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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2026 · pág. 97

DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883

§1º O PRÊMIO ESCOLA EFICIENTE não integrará nem se incorporará a vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerado para cálculos de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não possuindo caráter indenizatório.

§2º O PRÊMIO ESCOLA EFICIENTE não será considerado para fins de determinação do limite a que se refere o art. 37, inciso XI da Constituição Federal.

Art. 3º O PRÊMIO ESCOLA EFICIENTE , destinado aos estudantes, consistirá em premiação de caráter educacional, voltada ao estímulo do avanço da aprendizagem, ao desenvolvimento do desempenho escolar e à valorização do mérito acadêmico, nos termos desta Lei.

Art. 4º O PRÊMIO ESCOLA EFICIENTE será concedido na proporção direta do desempenho atingido, cujos critérios e premiações deverão ser definidos pelo chefe do Poder Executivo municipal através de Decreto.

Art. 5º Para fins de aplicação do disposto nesta lei, considerar-se-á o desempenho alcançado pela(s) turma(s) das escolas municipais. Art. 6º Os agraciados com o PRÊMIO ESCOLA EFICIENTE poderão receber medalhas de honra como forma de reconhecimento pelo destaque e pela contribuição relevante prestada ao Município de Massapê, observados os critérios objetivos, a quantidade de contemplados e os procedimentos de concessão a serem definidos no decreto regulamentador de que trata o art. 4º, sendo conferida a medalha Francisca Lima Albuquerque aos Educadores, e a medalha Silvia Helena Carvalho Lopes aos estudantes matriculados na rede. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: C170E4D3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.02.001/2026

Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Secretária Municipal de Saúde, Agente Político do Município de Massapê.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: Soraya Ferreira Costa
CPF Nº: 045.xxx.xxx-36
CARGO/FUNÇÃO: Secretária Municipal de Saúde
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde
DATA DA NOMEAÇÃO: 02/01/2026

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 02 de janeiro de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 470DC9E9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.31.001/2025

Dispõe sobre a exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Saúde, Agente Político do Município de Massapê.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: João Vitor Dias Tomaz
CPF Nº: 024.xxx.xxx-52
CARGO/FUNÇÃO: Secretário Municipal de Saúde
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde
DATA DA EXONERAÇÂO: 31/12/2025

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 31 de dezembro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: B3DDA3F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.31.002/2025

Provimento em Comissão de Diretora de Atenção à Saúde Primária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: Soraya Ferreira Costa
CPF Nº: 045.xxx.xxx-36
CARGO/FUNÇÃO: Diretora de Atenção à Saúde Primária
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde
DATA DA EXONERAÇÃO: 31/12/2025

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