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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2026 · pág. 128

DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883

DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA COMISSÃO

Art. 1º. – A comissão de análise do abono do FUNDEF em Saboeiro, instituída pela Portaria de Nº 272/2026 de 08 de janeiro de 2026, tem como objetivo analisar as folhas de pagamentos dos profissionais do Magistério de Saboeiro nos anos de 2004 a 2006 e relacionar os beneficiários do referido precatório.

Art. 2º. A atuação da Comissão observará, especialmente: I – o art. 212-A da Constituição Federal;

II – a Emenda Constitucional nº 114/2021;

III – a Lei Federal nº 14.325/2022;

IV – os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 528 e da ADI 7055;

V – as orientações dos Tribunais de Contas;

VI – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e segurança jurídica.

Art. 7º . As reuniões da Comissão serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 9º. Todas as reuniões e decisões da Comissão deverão ser registradas em atas, assinadas pelos membros presentes.

CAPÍTULO IV DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 10º . Serão considerados beneficiários do rateio do Precatório do FUNDEF os profissionais que tenham exercido, de forma regular e comprovada, atividades de magistério na rede municipal de ensino de Saboeiro, no período de 2004 a 2006, abrangendo:

I – Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental;

Art. 3º. A Comissão tem por objetivo específico:

I – Analisar as folhas de pagamento dos profissionais do magistério municipal referentes ao período de 2006, considerando que s anos de 2004 e 2005 já foram analisados e utilizados em pagamento de rateio do FUNDEF;

II – Identificar e validar os beneficiários do rateio do abono do FUNDEF;

III – Examinar requerimentos, documentos e recursos apresentados; IV – Consolidar a relação final dos beneficiários, observados os critérios legais.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. – A Comissão é compota pelos seguintes membros: I-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

a) Antonia Ludermar Martins Batista, Secretária da Educação, inscrita no CPF/MF nº 556.279.433-00;

II-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

a) José Gilvan Ferreira Lima, Secretário da Administração e Planejamento, inscrito no CPF/MF nº 369.398.463-87 III-SECRETARIA DAS FINANÇAS:

a) Francisco Clodoaldo de Lima, Secretário das Finanças, inscrito no CPF/MF nº 743.341.313-87; IV-ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

a) Francisco Tácido Santos Cavalcante, Procurador Geral do Município, inscrito no CPF/MF nº 228.550.173-00;

V-REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: a) José Reijanildo da Silva Maciel, Vereador, inscrito no CPF nº 838.721.833-20

VI-REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ (SINTSEPANSA) a) José Iltemar Martins, Presidente do SINTSEPANSA, inscrito no CPF/MF nº 695.844.513-91.

Art. 5º. Comissão técnica de apoio, os seguintes membros: a) Carlos Antonio Florentino de Olinda, Professor, inscrito no CPF nº 387.782.543-53;

b) Francisca Magda Alves Pereira, professora, inscrita no CPF nº 838.550.093-68;

c) Josefa Gernılda Bezerra Cavalcante, professora, inscrita no CPF nº 815.656.743-91;

d) Maria Esimar Mota Sampaio, professora, inscrita no CPF nº 878.407.663-15;

e) Maria Soares do Carmo de Oliveira, professora, inscrita no CPF nº266.376.038-21;

Art. 6º. A Comissão reunir-se-á terças feiras, às 10h, no Auditório da Secretária Municipal de Educação ou em local previamente informado aos seus membros.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E DAS DELIBERAÇÕES

III – Educação de Jovens e Adultos;

IV – Herdeiros legais, nos termos do art. 1.829 do Código Civil, nos casos de falecimento do profissional.

Art. 11º. O cálculo do abono observará, de forma proporcional: I – O tempo de efetivo exercício no magistério; II – A carga horária considerada; III – O vencimento base do profissional.

CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO

Art. 12º. A Comissão disponibilizará, para consulta pública, a relação preliminar contendo o tempo de serviço apurado de cada profissional, no período de 19 a 29 de janeiro de 2026, na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º. Na hipótese de ausência parcial de folhas de pagamento referentes ao ano de 2006 de profissionais efetivos empossados até 30 de dezembro de 2003, será adotado o valor médio do vencimento base apurado nos registros disponíveis, exclusivamente para fins de cálculo do abono.

Art. 14º. Os profissionais que se considerarem prejudicados poderão comprovar o tempo de serviço mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

III – Diário de classe acompanhado do CNIS;

Art. 15º. Para fins de padronização e isonomia, a carga horária máxima considerada para cálculo será de até 200 (duzentas) horas mensais por CPF.

CAPÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO RECURSAL

Art. 16º. Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra os dados divulgados pela Comissão .

Art. 17º. O recurso deverá ser protocolado no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da publicação da relação preliminar.

Art. 18º. Os recursos serão analisados pela Comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, mediante decisão fundamentada, registrada em ata.

CAPÍTULO VII DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Art. 19º. Todos os atos, decisões e listas elaboradas pela Comissão deverão ser amplamente divulgados, assegurando-se o acesso à informação aos interessados.

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