DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.2.1. O candidato deverá concorrer apenas a uma vaga das funções constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.3. A inobservância do subitem anterior acarretará no indeferimento da inscrição do (a) candidato (a).
2.1.4. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o Edital disponível no diário oficial do Município;
2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;
2.1.6. Confirmados os dados no requerimento de inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, mudança de função
2.1.7. As informações constantes no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Comissão Organizadora do processo Seletivo Simplificado de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas;
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo II, deste Edital;
2.2.6 Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto apresentado no item 1.5, deste Edital;
2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
2.5 As pessoas com deficiência, na forma descrita pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 7.853/1999, pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações, pela Lei Federal nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição na seleção objeto deste edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção.
2.6 Considerando a legislação referida no § 1º, serão reservadas 5% das vagas para candidatos com deficiência, aumentando-se o quantitativo apurado para o número inteiro subsequente caso esta fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
2.7 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ - (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
2.8 O candidato que pleiteia contratação como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição no Formulário de Solicitação de Inscrição, apresentando o Laudo Médico original, que deverá ser validado pelo responsável no recebimento da inscrição, ou cópia autenticada do documento, no ato de inscrição, emitido por médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.9 Em caso de não haver inscrições de Pessoas com Deficiência (PcD) para as vagas disponibilizadas para a ampla concorrência.
3. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina na qual se inscreveu, atendendo ao Anexo II (parte integrante deste edital).
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
a) ficha de requerimento de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove invericidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento das informações requeridas pela mesma.
b) Currículo Padronizado com as cópias dos documentos que provem a titulação – Anexo III do presente edital.
c) Cópias nítidas dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, carteira de reservista (caso homem).
3.3 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado, bem como de candidatos que não comprovarem a documentação exigida no curriculum.
3.4 O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares.
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