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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2026 · pág. 162

DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
XVI - ABATE DE BOVINOS SUÍNOS CAPRINOS OVINOS OU ASSEMELHADOS| |---| |, , ,
ITEM
UNIDADE
VALOR EM (R$)


| |01
Bovinos ou Vacum (por unidade).
43,44


| |02
Ovinos e caprinos (por unidade).
18,11
03
Suínos e assemelhados (por unidade)
21,72| |04
Aves (por unidade)
0,19| |XVII - ELETRIFICAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO| |ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Subestação de energia elétrica (por unidade).
4650,58| |02
Estação de tratamento de água (por unidade).
3100,39
03
Lagoa de estabilização (por unidade).
1550,19| |XVIII - EVENTOS PÚBLICOS - ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS MONTADAS E/OU ESTACIONADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS INFLUENCIADAS PELO EVENTO
ITEM
ESPECIE
VALOR (R$) / DIA| |
01
B Ti"A" f dfiidlt
13952| |
arracaspo (conorme ena em reguameno).
,

―"
| |02
Barracas Tipo B(conforme definida em regulamento).
93,01

―‖
| |03
Barracas Tipo C(conforme definida em regulamento).
46,51
04
Trailers, reboques, food truks e similares.
77,51


| |05
Carrinhos e/ou tendaspara comercialização depipoca, algodão doce, crepes, churros eprodutos similares.
15,50
06
Vendedores ambulantes de comidas e bebidas (por conservadora).
7,75| |TABELA II
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E CONCESSÃO DE HABITE-SE| |ITEM
TAXA
VALOR
01
Licença para construção deprédios conforme a área| |01.01
Edificações com área total construída de até 90m2,por m2 de área construída, inclusive reformas.| |01.01.01
Residencial
0,93
01.01.02
Não residencial
1,40| |
01.02
Edificações com área total construída acima de 90m2,por m2 de área construída, inclusive reformas.| |
01.02.01
Residencial
1,32
010202
Não residencial
186| |..

,
02
Li ã d difiõ iói| |cença para construço e ecaçesprovsras
02.01
Canteiro de obras
465,06
02.02
Escritório
310,04


| |02.03
Stand de vendas
155,02| |03
Licença para construção de obra cuja área não seja representativa do seuporte| |03.01
Residencial
465,06
03.02
Não residencial
930,12| |04
Licença para demolição na Zona Urbana (por m2 de área a ser demolida).| |04.01
Edificação sem laje
0,78
04.02
Edificação com laje
0,93| |
0403
Edificação com mais de umpavimento
109| |.

,
05
Taxa de vistoria derédio e exedião de habite-se (or m2 de área)| |p pçp .
05.01
Residencial
0,78
05.02
Não residencial
1,32
| |06
Licença para execução de obras de infraestrutura em vias e logradouros públicos: drenos, sarjetas, canalização e
l t ti dã t li| |quaquer ouropo e escavaço (por mero near)
06.01
Em via compavimentação asfáltica
6,20


| |06.02
Em via compavimentação empedra ou blocos de cimento.
3,10
06.03
Sempavimentação.
1,55| |07
Licença para implantação de áreasparapiscicultura ou carcinicultura (por metroquadrado)| |07.01
Estuários de rios
0,09
07.02
Outros
0,05| |08
Licença paraquaisquer outras obras ou serviços não especificados nesta tabela:
08.01
Por metro linear
0,93| |
08.02
Por metroquadrado
140| |

,
09
Licença para colocação ou substituição de bombas de combustível inclusive tanque (por unidade):| |,
09.01
Bomba
155,02
09.02
Tanque
465,06

| |10
Licença para implantação e/ou instalação depostes, torres (antenas) e equipamento degeração de energia solar.


| |10.01
Postepara linhas de transmissão de energia, telefonia, dados e similares (por unidade).
15,50
10.02
Equipamento degeração de energia solar (por m2)
77,51| |10.03
Torre(s) com antena(s)para a transmissão de dados, telefonia, internet e similares (por unidade).
3100,39| |10.04
Torre(s) com antena(s)para a transmissão de sinais de televisão, rádio e similares (por unidade).
1550,19| |TABELA III
| |TAXA DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO EM TERRENOS PARTICULARES| |ITEM
TAXA
VALOR EM (R$)
01
Parcelamento do Solo (loteamento)| |01.01
Loteamento com área de até 3ha, excluídas as áreaspúblicas (por m2)
0,42| |01.02
Loteamento com área superior a 3ha até 10ha, excluídas as áreaspúblicas, mais o somatório do item anterior (por m7).
0,33| |
01.03
Loteamento com área superior a 10ha, excluídas as áreaspúblicas, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,25| |

02
Parcelamento do Solo (máster-plan)| |
0201
Master-lan comarcelamento de área de até 3lia excluídas as áreasúblicas (or m7)
033| |.
p p,p p.
,
02.02
Master-plan com parcelamento de área superior a 3ha até 10ha. excluídas as áreas públicas, mais o somatório do item
anterior (por m2)
0,25| |.
02.03
Master-plan com parcelamento de área superior a 10ha, excluídas as áreas públicas, mais o somatório do item anterior (por
m7).
0,17| |
03
Parcelamento do Solo (desmembramento ou fusão de áreas loteadas ou desmembradas)| |.
0301
Desmembramento/Fusão de área de até 1000m7 (or m2)
033| |.
.p.
,
03.02
Desmembramento/Fusão de área acima de 1.000m2 até 10.000m7, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,17


| |03.03
Desmembramento/Fusão de área acima de 10.000m2 até 50.000m2, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,09
03.04
Desmembramento/Fusão de área acima de 50.000m7 até 100.000m2, mais o somatório do item anterior (por m2),
0,06| |03.05
Desmembramento/Fusão de área acima de 100.000m2, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,03| |TABELA IV|

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