DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886
junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE , em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2026, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Altaneira- CE, em 16 de janeiro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 741CD9FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 002/2026 - SMEALTANEIRA - CEARÁ DE 12 DE JANEIRO DE 2026
QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE LOTAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Prefeita
Onde se lê:
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: AFB600B8
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 013/2026
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear, o senhor CARLOS ROBSON DE SATE , portador de RG nº 2005034045262, SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº 035.268.143-84, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DO SETOR DE CONVÊNIO, PROGRAMAS E PROJETOS junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE , em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2026, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE Altaneira- CE, em 16 de janeiro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 22F17B9C
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 014/2026
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Para efeitos desta portaria, entende-se como área de conhecimento dos Anos Finais do Ensino do Fundamental (6º ao 9º ano):
LINGUAGENS (Língua Portuguesa, Produção Textual, Arte, Educação Digital, Educação Física e Língua Inglesa) com planejamento de atividades extraclasse na terça-feira;
CIÊNCIAS E MATEMÁTICA (Matemática; Matemática Financeira e Ciências) com planejamento de atividades extraclasse na quarta-feira;
CIÊNCIAS HUMANAS (História, Geografia, Estudos Regionais e Ensino Religioso) com planejamento de atividades extraclasse na quinta-feira.
Leia-se:
Para efeitos desta portaria, entende-se como área de conhecimento dos Anos Finais do Ensino do Fundamental (6º ao 9º ano):
LINGUAGENS (Língua Portuguesa, Produção Textual, Arte, Educação Digital, Educação Física e Língua Inglesa) com planejamento de atividades extraclasse na terça-feira;
CIÊNCIAS HUMANAS (História, Geografia, Estudos Regionais e Ensino Religioso) com planejamento de atividades extraclasse na quarta-feira.
CIÊNCIAS E MATEMÁTICA (Matemática; Matemática Financeira e Ciências) com planejamento de atividades extraclasse na quinta-feira.
FRANCISCO ADEILTON DA SILVA Secretário de Educação
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 880F44C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
Art.1°. EXONERAR, a pedido , o servidor SERGIO MORATO DA SILVA , portador de RG nº. 20080834153, expedido pela SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº. 065.538.493-66, do exercício do Cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE e JUVENTUDE , a partir de 16 de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no Art. 30, I, da Lei Municipal nº 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE Altaneira - CE, em 16 de janeiro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 043/2026 - SEAD
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE FUNCIONAL.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO SANTO/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73, § 1°, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE e:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Santo) dispõe em seu art. 151 que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5