DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886
CONSIDERANDO que o art. 73, § 1º, III, da Lei Orgânica Municipal, confere aos Secretários Municipais a competência para "expedir atos e instruções para fiel execução desta Lei Orgânica, das leis, decretos e regulamentos" , o que legitima a expedição da presente portaria para dar cumprimento ao dever legal imposto pelo Estatuto dos Servidores;
CONSIDERANDO a competência atribuída a esta autoridade para apurar faltas e aplicar penalidades, conforme o art. 149, incisos II e III, do referido Estatuto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 173, que determina a remessa do processo à autoridade que determinou sua instauração para julgamento, e no art. 175, § 1º, que prevê o encaminhamento à autoridade competente caso a penalidade exceda a alçada da autoridade instauradora;
RESOLVE:
Art.1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ausência prolongada e injustificada ao serviço público, atribuída ao(à) servidor(a) R.C.C.O. , ocupante de cargo efetivo vinculado à Secretaria Municipal de Administração, por suposta infração aos deveres e proibições funcionais previsto na legislação municipal.
Art.2º. Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nomeada por meio da Portaria nº 159/2024.
Art.3º. Dê-se ciência à comissão processante para fins de iniciar os trabalhos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.
ALBERTO MAGNO RIBEIRO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 350A6D15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 051/2026 - SEAD
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA FRANCISCA THIARA BEZERRA LOUREIRO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE E DO OUTRO LADO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 156/2025, que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Alto Santo-CE;
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 8DBB894E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 053/2026 - SEAD
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA JANE LEILA MARTINS DE LIRA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE E DO OUTRO LADO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 156/2025, que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Alto Santo-CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Ceder o(a) Sr(a). JANE LEILA MARTINS DE LIRA , inscrito(a) no CPF nº XXX.680.693-XX , para exercer a função de AGENTE ADMINISTRATIVO , no Fórum Governador Cesar Cals, Comarca de Alto Santo/CE.
Art. 2º. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE.
Art. 3º. A presente cessão tem prazo de validade de 02 (dois) anos, com início da vigência em 14 de janeiro de 2026, sendo valido até 15 de janeiro de 2028.
Parágrafo Único. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir.
Art.4º. As questões relativas à presente cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: AB7A533B
RESOLVE:
Art. 1º. Ceder o(a) Sr(a). FRANCISCA THIARA BEZERRA LOUREIRO , inscrito(a) no CPF nº XXX.016.913-XX , para exercer a função de AGENTE ADMINISTRATIVO , no Fórum Governador Cesar Cals, Comarca de Alto Santo/CE.
Art. 2º. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE.
Art. 3º. A presente cessão tem prazo de validade de 02 (dois) anos, com início da vigência em 14 de janeiro de 2026, sendo valido até 15 de janeiro de 2028.
Parágrafo Único. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir.
Art.4º. As questões relativas à presente cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 055/2026 - SEAD
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA LADJA MARIA QUEIROZ SOARES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE E DO OUTRO LADO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 156/2025, que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Alto Santo-CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Ceder o(a) Sr(a). LADJA MARIA QUEIROZ SOARES , inscrito(a) no CPF nº XXX.609.823-XX , para exercer a função de AGENTE ADMINISTRATIVO , no Fórum Governador Cesar Cals, Comarca de Alto Santo/CE.
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