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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 7

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

Art. 2º. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE.

Art. 3º. A presente cessão tem prazo de validade de 02 (dois) anos, com início da vigência em 14 de janeiro de 2026, sendo valido até 15 de janeiro de 2028.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir.

Art.4º. As questões relativas à presente cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 59291390

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 057/2026 - SEAD

TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA JOSUELHA LOPES NUNES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE E DO OUTRO LADO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , do Estado do

Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 156/2025, que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Alto Santo-CE;

RESOLVE:

Art. 1º. Ceder o(a) Sr(a). JOSUELHA LOPES NUNES , inscrito(a) no CPF nº XXX.543.303-XX , para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , no Fórum Governador Cesar Cals, Comarca de Alto Santo/CE.

Art. 2º. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE.

Art. 3º. A presente cessão tem prazo de validade de 02 (dois) anos, com início da vigência em 14 de janeiro de 2026, sendo valido até 15 de janeiro de 2028.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir.

Art.4º. As questões relativas à presente cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 488689ED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 041/2026 - SEDUC

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE FUNCIONAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALTO SANTO/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73, § 1°, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE e:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Santo) dispõe em seu art. 151 que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que o art. 73, § 1º, III, da Lei Orgânica Municipal, confere aos Secretários Municipais a competência para "expedir atos e instruções para fiel execução desta Lei Orgânica, das leis, decretos e regulamentos" , o que legitima a expedição da presente portaria para dar cumprimento ao dever legal imposto pelo Estatuto dos Servidores;

CONSIDERANDO a competência atribuída a esta autoridade para apurar faltas e aplicar penalidades, conforme o art. 149, incisos II e III, do referido Estatuto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 173, que determina a remessa do processo à autoridade que determinou sua instauração para julgamento, e no art. 175, § 1º, que prevê o encaminhamento à autoridade competente caso a penalidade exceda a alçada da autoridade instauradora;

RESOLVE:

Art.1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos constantes no Ofício nº 21/2025-SME, atribuídos ao(à) servidor(a) M.Z.C.M ., ocupante de cargo efetivo vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, por suposta infração aos deveres e proibições funcionais previstos na legislação municipal.

Art.2º. Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nomeada por meio da Portaria nº 159/2024.

Art.3º. Dê-se ciência à comissão processante para fins de iniciar os trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia,

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 3367B3D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 042/2026 - SEDUC

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE FUNCIONAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALTO SANTO/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73, § 1°, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE e:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Santo) dispõe em seu art. 151 que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que o art. 73, § 1º, III, da Lei Orgânica Municipal, confere aos Secretários Municipais a competência para "expedir atos e instruções para fiel execução desta Lei Orgânica, das leis, decretos e regulamentos" , o que legitima a expedição da

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