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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 8

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

presente portaria para dar cumprimento ao dever legal imposto pelo Estatuto dos Servidores;

CONSIDERANDO a competência atribuída a esta autoridade para apurar faltas e aplicar penalidades, conforme o art. 149, incisos II e III, do referido Estatuto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 173, que determina a remessa do processo à autoridade que determinou sua instauração para julgamento, e no art. 175, § 1º, que prevê o encaminhamento à autoridade competente caso a penalidade exceda a alçada da autoridade instauradora;

RESOLVE:

Art.1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ausência prolongada e injustificada ao serviço público, atribuída ao(à) servidor(a) A.S.C. , ocupante de cargo efetivo vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que embora devidamente notificada para comparecer a sede da municipalidade para justificativa mantevese inerte.

Art.2º. Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nomeada por meio da Portaria nº 159/2024.

Art.3º. Dê-se ciência à comissão processante para fins de iniciar os trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia,

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: D140B8BF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 052/2026 - SEDUC

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE FUNCIONAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALTO SANTO/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73, § 1°, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE e:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Santo) dispõe em seu art. 151 que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que o art. 73, § 1º, III, da Lei Orgânica Municipal, confere aos Secretários Municipais a competência para "expedir atos e instruções para fiel execução desta Lei Orgânica, das leis, decretos e regulamentos" , o que legitima a expedição da presente portaria para dar cumprimento ao dever legal imposto pelo Estatuto dos Servidores;

CONSIDERANDO a competência atribuída a esta autoridade para apurar faltas e aplicar penalidades, conforme o art. 149, incisos II e III, do referido Estatuto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 173, que determina a remessa do processo à autoridade que determinou sua instauração para julgamento, e no art. 175, § 1º, que prevê o encaminhamento à autoridade competente caso a penalidade exceda a alçada da autoridade instauradora; RESOLVE:

Art.1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ausência prolongada e injustificada ao serviço público, atribuída ao(à) servidor(a) M. L. M. F ., ocupante de cargo efetivo vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, por suposta infração aos deveres e proibições funcionais previstos na legislação municipal.

Art.2º. Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nomeada por meio da Portaria nº 159/2024.

Art.3º. Dê-se ciência à comissão processante para fins de iniciar os trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ZILVIELY DE LIMA

Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

DIÓGENES RIBEIRO

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 15979D84

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 040/2026 - SMS

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE FUNCIONAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO SANTO/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73, § 1°, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE e:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Santo) dispõe em seu art. 151 que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.

CONSIDERANDO que o art. 73, § 1º, III, da Lei Orgânica Municipal, confere aos Secretários Municipais a competência para "expedir atos e instruções para fiel execução desta Lei Orgânica, das leis, decretos e regulamentos" , o que legitima a expedição da presente portaria para dar cumprimento ao dever legal imposto pelo Estatuto dos Servidores;

CONSIDERANDO a competência atribuída a esta autoridade para apurar faltas e aplicar penalidades, conforme o art. 149, incisos II e III, do referido Estatuto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 173, que determina a remessa do processo à autoridade que determinou sua instauração para julgamento, e no art. 175, § 1º, que prevê o encaminhamento à autoridade competente caso a penalidade exceda a alçada da autoridade instauradora;

RESOLVE:

Art.1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos constantes no Ofício nº 533/2025-SMS, atribuídos ao(à) servidor(a) W. C. F. S ., ocupante de cargo efetivo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por suposta infração aos deveres e proibições funcionais previstos na legislação municipal.

Art.2º. Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nomeada por meio da Portaria nº 159/2024.

Art.3º. Dê-se ciência à comissão processante para fins de iniciar os trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.

RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 35C407C6

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