DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886
CONSIDERANDO o disposto no art. 208, IV, da Constituição Federal e nos arts. 29 a 31 da Lei nº 9.394/1996 – LDB, que asseguram o direito à Educação Infantil com padrões mínimos de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.300/2017, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO que em sua Organização Curricular da Educação Infantil, traz em seu texto todas as vigências legais abordadas na Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, sendo necessário sua adequação quanto à organização do atendimento à demanda por vagas ofertadas nas turmas de Educação Infantil conforme Resolução CNE/CEB nº1, de 17 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, estabelece parâmetros nacionais para a organização da educação infantil, incluindo a definição do quantitativo adequado de bebês e crianças por educador, de modo a assegurar a qualidade do atendimento e o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais; CONSIDERANDO que o Município de Barbalha/CE dispõe, em seu quadro funcional, de Professores Regentes com formação em nível de Magistério ou com graduação em curso superior na área da educação, atendendo às exigências legais para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Resolução regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Barbalha/CE, alinhando-se aos dispositivos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024 e das diversas dimensões propostas pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil.
Parágrafo único: Estas Diretrizes aplicam-se às instituições públicas ou privadas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Barbalha/CE que ofertam atendimento à Educação Infantil em suas diferentes formas de oferta, etapas e turnos.
Art. 2º As Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Barbalha/CE, têm por finalidade garantir a todos os bebês e crianças, do nascimento aos 5 (cinco) anos, o acesso e a permanência na Educação Infantil, bem como a qualidade e a equidade da oferta educativa em termos de gestão educacional, infraestrutura e ambientes educativos, processos pedagógicos e demais condições promotoras de sua aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 3º Para fins desta Diretriz, consideram-se:
I. Educação Infantil: primeira etapa da Educação Básica, oferecida em escolas de Educação Básica em termos de creche e pré-escola, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados pelo Sistema Municipal de Ensino e submetidos a controle social;
II. Qualidade da Educação Infantil: condição na qual o sistema de ensino e as instituições que ofertam a Educação Infantil são capazes de garantir:
a) o acesso e a permanência de bebês e crianças ao atendimento educacional;
b) as condições de infraestrutura física e pedagógica adequadas ao público atendido e necessárias à realização das práticas do cuidar e educar;
c) ambientes e interações educativas planejadas e organizadas de modo a promover as aprendizagens e o desenvolvimento integral dos bebês e das crianças;
d) processos de desenvolvimento profissional permanente e condições de trabalho adequadas para equipes gestoras, docentes e educadores que atuam no suporte à ação pedagógica;
e) gestão democrática e participativa que assegurem processos decisórios responsivos às necessidades das comunidades educativas; f) acompanhamento permanente das aprendizagens e do desenvolvimento dos bebês e crianças orientadas pelos marcos definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC. III. Equidade na Educação Infantil: garantir que todos os bebês e as crianças da educação infantil, independentemente de suas características individuais, contextos sociais ou econômicos, tenham
acesso a uma educação de qualidade, com oportunidades justas para aprender e desenvolver suas potencialidades.
IV. Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil: conjunto de referências e critérios que:
a) explicitam as características fundamentais que todos os sistemas de ensino e instituições que ofertam a Educação Infantil devem observar e garantir, nas dimensões da gestão democrática, da identidade e formação dos profissionais, da proposta pedagógica das instituições, da avaliação e da infraestrutura;
b) fundamentam a construção, monitoramento e avaliação permanente de indicadores da qualidade da oferta e do atendimento da Educação Infantil; e
c) orientam a construção de políticas educacionais para a promoção da equidade educacional, com ênfase na superação de desigualdades nas condições de oferta e atendimento educacional e na garantia das aprendizagens e do desenvolvimento de todos os bebês e crianças, com respeito às diferenças e às diversidades de matriz sociocultural, territorial, econômica, étnico-racial, de gênero e etária que se apresentam na população atendida.
V. Instituições de Educação Infantil: Refere-se aos espaços físicos onde é oferecida a educação para crianças de 0 a 5 anos de idade, podendo ser:
a) Centros de Educação Infantil: instituições destinadas ao atendimento exclusivo da Educação Infantil, nas etapas de creche em período integral ou parcial para crianças a partir de quatro meses até os três anos e onze meses; e pré-escola onde oferece esse atendimento para crianças que completarem quatro anos até o dia 31 de março do ano vigente.
b) Unidades que atendem Educação Infantil: Instituições que atendem o ensino fundamental I e/ou II, ETI também possuem turmas que oferecem atendimento de creche e pré-escola para crianças que completarem de dois anos e até 5 anos até o dia 31 de março do ano vigente; CAPÍTULO II – DIMENSÕES DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 4º A implementação das Diretrizes deverá observar a articulação e integração entre as dimensões da qualidade definidas nos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil:
I. Gestão democrática: compreende-se como um conjunto de ações destinadas a garantir o acesso e a permanência dos bebês e crianças nas creches e pré-escolas, em sua multiplicidade e diversidade, considerando necessariamente, a qualidade e a equidade do atendimento, a fim de que se possa realizar efetivamente o direito à Educação Infantil. Deve também, de forma proativa, articular-se intersetorialmente os órgãos de gestão com as Instituições de Educação Infantil a fim de definir e fortalecer ações integradas de proteção à criança e articulação entre as etapas e modalidades de ensino. Por fim, o diálogo com os órgãos de participação e controle social contribui com a constituição de práticas de gestão democrática que, por sua vez, demandam transparência nas tomadas de decisão. II. Identidade e formação profissional: Essa dimensão da qualidade define a identidade dos(os) profissionais da Educação Infantil, bem como a expectativa de atuação no contexto de uma equipe de trabalho coletivo, colaborativo e com estabilidade na instituição. Ademais, exige a garantia das condições de trabalho e de valorização profissional.
III. Proposta Pedagógica: Plano orientador regulado e reconhecido pela comunidade escolar das ações das creches e pré-escolas, definindo metas para o desenvolvimento dos bebês e crianças que nelas são educadas e cuidadas, as aprendizagens que se quer promovidas. A Proposta Pedagógica se concretiza em uma prática e em um documento que refletem o cotidiano de creches e pré-escolas e, ao mesmo tempo, projetam as expectativas de educação da comunidade escolar.
IV. Avaliação da Educação Infantil: Os parâmetros dessa dimensão se concretizam a partir de diferentes níveis: - A avaliação ensejada pela rede de ensino, incluindo dados de atendimento e demanda, insumos, infraestrutura, qualidade dos processos pedagógicos e das condições reais dos ambientes de aprendizagem em creches e pré-escolas; e - autoavaliação institucional, que abrange diferentes fatores acerca da qualidade da proposta pedagógica. A avaliação da rede e a autoavaliação institucional compõem um fluxo de avaliação e monitoramento circular e integrado, pois as diferentes dimensões de avaliação se retroalimentam, a fim de subsidiar a tomada de decisão e
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