DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888
Barbalha/CE. Contrato firmado em 26 de abril de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 d junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 57, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de agosto de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Aquiles Soares de Sampaio e Carlos Eduardo Maciel Pereira.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2025.
Barbalha-CE, 02 de Janeiro de 2026.
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E4DFE4D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO TERMO DO CONTRATO Nº 19.07.01/2023
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 73A1BE99
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022.04.26.3, REFERENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1.
5º (QUINTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo nº 2022.04.26.3, referente Inexigibilidade de Licitação Nº 2022.04.25.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA . Objeto: contratação de Sociedade de Advocacia para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais (STF, STJ, TST, TRF 1, TRF 5, TJ/CE E TRF 7) e/ou administrativas (repartições públicas federais e estaduais existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF, junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE. Contrato firmado em 26 de abril de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 d junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 57, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de agosto de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Carlos Eduardo Maciel Pereira.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2025.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO TERMO DO CONTRATO Nº 19.07.01/2023. PARTES : Município de Barbalha – CE; através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPNJ Nº 067402780001/81 neste ato representa pela Senhora JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF n°. 676825293-34, na qualidade da Secretaria Executiva Administrativo Financeira e HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO , entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº 03.284.505/0001-13 , neste ato representada por MARIA DA GLORIA DA SILVA QUERINO , brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 569.854.364-04, na qualidade de representante legal. VALOR : decrescer o valor mensal do Contrato nº 19.07.01/2023 no montante de R$ 448.867,88 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), em razão da migração do financiamento dos respectivos procedimentos do Teto MAC para o FAEC. Em decorrência do presente decréscimo mensal, o valor anual correspondente ao decréscimo contratual perfaz o montante de R$ 5.386.414,67 (cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos)/ano. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o decréscimo do valor mensal do Contrato nº 19.07.01/2023, em razão da alteração da fonte de financiamento dos serviços anteriormente custeados com recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC, os quais passaram a ser financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, conforme Portaria GM/MS nº 8.516.
SIGNATÁRIOS : JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA e MARIA DA GLORIA DA SILVA QUERINO.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 3866C3B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONVENIO Nº 02.01.01/2026
Barbalha-CE, 02 de janeiro de 2026.
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0CA56A4D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
EXTRATO DO CONVENIO
EXTRATO DE CONVENIO Nº 02.01.01/2026. PARTES : Município de Barbalha – CE; através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPNJ Nº 067402780001/81 neste ato representa pela Senhora JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF n°. 676825293-34, na qualidade da Secretaria Executiva Administrativo Financeira e HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO , entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº no CNPJ nº 03.284.505/0001-13, neste ato representada por MARIA DA GLORIA DA SILVA QUERINO , inscrita no CPF nº 569.854.364-04, na qualidade de diretora executiva. OBJETO : O presente Convênio tem por objeto viabilizar o custeio do serviço de radioterapia prestado pelo CONVENIADO no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o Plano de Oferta de Serviços em Radioterapia pactuado, observando o modelo de financiamento instituído pela Portaria GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, mediante repasse de recursos por produção apurada, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.O presente Convênio fundamenta-se, especialmente, na Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei Complementar nº 141/2012, Portaria GM/MS nº 1.034/2010, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, Portaria GM/MS nº 8.049/2025, Portaria GM/MS nº 8.516/2025. SIGNATÁRIOS : JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA e MARIA DA GLORIA DA SILVA QUERINO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DECRETO 003/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de demissão ao servidor Geraldo David Alves Gonzaga, em razão das conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 2025.12.15.01.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Art. 147, inciso II, da Lei Municipal nº 010/94 (Estatuto dos Servidores Públicos) , e;
CONSIDERANDO os fatos apurados no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 2025.12.15.01, precedido da sindicância nº2025.12.03.01, instaurado pela Portaria nº 542/2025, que assegurou ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, que concluiu pela comprovação de infrações disciplinares de natureza gravíssima, incompatíveis com a dignidade do cargo de porteiro escolar e com a ética exigida no serviço público;
CONSIDERANDO que a conduta do servidor feriu os deveres previstos no Estatuto dos Servidores, ensejando a aplicação da penalidade máxima;
CONSIDERANDO o Princípio da Proteção Integral da criança e do adolescente;
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