DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888
Secretaria Municipal de Educação de MAURITI/CE, torna público para conhecimento dos interessados que do período de 22 DE JANEIRO DE 2026 A 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DAS 08:00H ÁS 16:00H , estará recebendo os Documentos de Habilitação e Projeto de Venda visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período letivo escolar de 2026. Maiores informações na Secretaria Municipal de Educação na Rua Maria Raimunda, nº 05 – Bela Vista - Mauriti-CE. Cícera Fernanda Meneses de Lima – Presidente da Comissão de Chamamento Público.
Mauriti/CE, 20 de janeiro de 2026 –
CÍCERA FERNANDA MENESES DE LIMA – Presidente da Comissão de Chamamento Público.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 2BDE980D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.01.15.07/SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.01.15.07/SMS. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE SAÚDE e a MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO - MEYTECH . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Valor: (R$ 11.250,00). Vigência: 31/12/2026. Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2026. Signatários: Sra. Maria Evânia Sousa Furtado e Marcos Alexandre Hiroshi Kussumato.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 8CBC0C6B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2911.01-2024- 008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2911.01-2024 - CONTRATO Nº 2911.01-2024-008 - ORIGEM: Pregão Nº 2911.01-2024 - CONTRATANTE: FUNDO DES DA EDUCAÇAO BASICA E VAL DO MAGISTERIO - CONTRATADA(O): D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - OBJETO: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veículos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Meruoca - VALOR ADITIVADO: R$ 80.750,00 (oitenta mil, setecentos e cinquenta reais) - VALOR ATUALIZADO: R$ 438.750,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) - DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Pregoeiro
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 9F5380C2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
DECRETO N° 002/2026 Milagres, CE – 7 de janeiro de 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 1.651/2025, QUE INSTITUI TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO E PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município e em conformidade com o que disciplina a Lei nº 1.651, de 29 de agosto de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal1.651/2025,que institui taxas de prestação de serviço público e de poder polícia no âmbito do Município de Milagres.
Art. 2º Para expedição de certidão de anuência ambiental o interessado deverá apresentar àSecretaria de Meio Ambiente – SMAos seguintes documentos:
I–Requerimento padrão solicitando a certidão de anuência ambiental; II–Cópia do contrato social atualizado, com a última alteração que houver;
III–Comprovante de endereço;
IV–Cartão de CNPJ, no caso de pessoa jurídica, RG e CPF do responsável legal;
V–Cópia do alvará de funcionamento;
VI–Cópia do resumo descritivo do projeto e comprovante de endereço da atividade/empreendimento;
VII–Cópia da planta baixa e do memorial descritivo, quando se tratar de loteamentos;
VIII–Comprovante de recolhimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente ao protocolo;
§ 1º No caso de o solicitante não ser a pessoa responsável legal pela empresa, exigir-se-á, para requerimento da referida certidão, além dos documentos elencados nos incisos anteriores, procuração outorgada pelo responsável legal com firma reconhecida.
§ 2º A autoridade administrativa a quem compete emitir a certidão poderá solicitar outros documentos ou informações complementares que entender cabível a emissão da certidão, a qualquer momento, durante o trâmite do processo.
Art. 3º O requerimento de autorização para destinação de resíduos sólidos deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, a cargo do interessado:
I –Requerimento padrão solicitando a autorização para destinação de resíduos;
II –Cópia de alvará de funcionamento;
III –Cópia de contrato social atualizado, com a última alteração, se houver;
IV –Cartão de CNPJ da pessoa jurídica, RG e CPF do responsável legal;
V –Comprovante de endereço;
VI –Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; VII –Comprovante de recolhimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente ao protocolo.
§ 1º No caso de o solicitante não ser a pessoa responsável legal pela empresa, exigir-se-á, para requerimento da referida certidão, além dos documentos elencados nos incisos anteriores, procuração outorgada pelo responsável legal com firma reconhecida.
§ 2º A autoridade administrativa a quem compete emitir a certidão poderá solicitar outros documentos ou informações complementares que entender cabível a emissão da certidão, a qualquer momento, durante o tramite do processo.
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 002/2026
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