DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 202501130001-01 AO CONTRATO Nº 202501130001
Pelo presente Termo de Apostilamento, a Câmara Municipal de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 136, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, resolve apostilar o Contrato nº 202501130001, celebrado com a empresa F. LUIZ DE AGUIAR JUNIOR EIRELI , inscrita no CNPJ nº 22.665.311/0001-02 , nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente apostilamento tem por objeto a alteração da denominação social da empresa contratada , que passa de F. LUIZ DE AGUIAR JUNIOR EIRELI para OPEN MARKETING E PUBLICIDADE LTDA , permanecendo inalterado o CNPJ nº 22.665.311/0001-02 , bem como a personalidade jurídica e a titularidade de direitos e obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 202501130001, que não foram expressamente alteradas pelo presente apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Apostilamento produz efeitos a partir da data de sua assinatura. E, para constar, lavra-se o presente Termo de Apostilamento.
Salitre/CE, 23 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA
Presidente da Câmara de Salitre/CE
Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador: D8C31AF8
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202501160001. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.09.01 - CONTRATO Nº 202501160001 - ORIGEM: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.09.01 - CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE - CONTRATADA(O): EB ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 52.023.145/0001-01 - OBJETO: ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ESPECIFICAS, NAS QUESTÕES FINANCEIRAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COMPREENDENDO PROCEDIMENTO DA TESOURARIA, PLANEJAMENTO FINANCEIRO E RESPECTIVO FLUXO DE PAGAMENTO, BEM COMO, ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Á LUZ DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, OU SEJA, MONITORAMENTO DOS GASTOS PESSOAL (70%) E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVA (30%), QUANTO ÁS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE/CE - NOVA VIGÊNCIA: 16/01/2026 A 16/01/2027 - DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2025.
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO:
A exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade de o Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
As necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;
A necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
Que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;
D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. Parágrafo Único . Fazem parte integrante deste Decreto:
I - O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais; II - O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;
III - O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Seção I
Das Finalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a:
I - Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;
II - Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário;
V - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA -
Ordenador de Despesas
Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador: 31C4BCB4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1201002, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.
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