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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2026 · pág. 93

DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888

Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto.

CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos

Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos. Parágrafo Único. A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:

pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Ceará, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2026.

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: E3C5FE8C

I - Para pequenas despesas de pronto pagamento;

II - Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem;

III - Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município.

Seção II

Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo

Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês.

Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. Parágrafo Único. Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.

Seção III

Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde

Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Seção IV

Dos Valores dos Recursos Vinculados

Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Art. 10. A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Único. A Secretaria de Administração, Finanças e Governo ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.

Art. 11. Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.

Parágrafo Único. A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: I - Pessoal e encargos sociais;

II - Juros e encargos da dívida;

III - Amortização da dívida; IV - Obrigações constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2001002/2026 DO 20 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. CICERA ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 041. .793-*, no Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE SETOR – DAS 8, parte integrante da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009** .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 05 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 20 de janeiro de 2026.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 6D4DD545

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2001003/2026 DO 20 DE JANEIRO DE 2026

CONCEDE FÉRIAS AO (A) SERVIDOR (A) QUE ESPECIFICA.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER férias regulamentares de 02 de fevereiro à 03 de março de 2026, a servidora ANTONIA COSMO DA SILVA, portadora do CPF nº 873. .993-*, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matricula n°39, relativas ao Período Aquisitivo de 2025.**

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