DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de janeiro de 2026.
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA Vice- Prefeito Prefeito em Exercício
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: F15E8C60
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 008/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 142, §1° e §2°; e com base no Processo Administrativo de Nº 589/2025, de 18.11.2025 e Parecer Jurídico Nº 402/2025 de 17.12.2025,
zona rural deste Município, no exercício de suas funções, em jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de janeiro de 2026.
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA Vice-Prefeito Prefeito em Exercício
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 2AE21780
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 010/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor DEIGIVAN VIEIRA DA COSTA , Professor, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, licença por motivo de doença em pessoa da família , no período de 24.11.2025 a 21.02.2026.
Art. 2º - A licença de que trata este artigo será concedida com vencimento ou remuneração durante os três (3) primeiros meses e com a metade do vencimento ou remuneração pelo que exceder de mais de três (3) meses, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, o restante, sem vencimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão à 24.11.2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de janeiro de 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - SDR NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 84, da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, em especial o da Efetividade expresso no Art. 37, caput , da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do Município de Tabuleiro do Norte e a relevância da continuidade, efetividade e modernização administrativas;
CONSIDERANDO que a Desconcentração Administrativa pressupõe agilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, refletindo um modelo moderno de atuação;
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA
Vice-Prefeito Prefeito em Exercício
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: CB736F98
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 009/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42-A da Lei Complementar N° 003, de 10 de janeiro de 2011, que institui o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 010, de 1º de fevereiro de 2017, que define a correção dos valores de Ajuda de Custo aos profissionais do magistério,
CONSIDERANDO o Despacho, de 17 de dezembro de 2025, da Secretaria de Educação e ainda Parecer Jurídico Nº 004/2026 de 07.01.2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o pagamento da ajuda de custo, retroativo ao mês de outubro de 2025, ao Servidor ANDRÉ LUIS OLIVEIRA MAIA , Professor Fundamental II, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, que se desloca para a
CONSIDERANDO que os Secretários Municipais s ão auxiliares diretos do Prefeito, nos termos do Art. 92, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Art. 85 da Lei Orgânica do Município autoriza o prefeito a delegação por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas;
CONSIDERANDO a possibilidade de saneamento dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos para acompanhar a total e fiel execução do Convênio nº 15/2025 celebrado entre o Município de Tabuleiro do Norte e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE, podendo para tanto praticar todos os atos descritos na Cláusula Terceira do referido Convênio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de janeiro de 2026.
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA
Vice-prefeito Prefeito em Exercício
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