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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 8

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

DOS RECURSOS FINANCEIROS : As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da dotação orçamentária n° : 2301 12361 0604 1.013 - Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa : 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; sub elemento de despesa : 4.4.90.51.99 - Outras Obras e Instalações, Fonte de Recursos : 1542000000 - VAAT, consignado no orçamento Municipal de 2026.

VALOR GLOBAL: R$ 1.197.122,86 (Um milhão cento e noventa e sete mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos).

DURAÇÃO DO CONTRATO: 15 de julho de 2026 (6 meses).

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

REPRESENTANTE: ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIOGENES RIBEIRO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

CONTRATADA: VALE DO ACARAÚ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 35.711.119/0001-57.

REPRESENTANTE: FRANCISCO ALYSSON DA SILVA VICENTE, CPF nº 075.047.003-80.

ALTO SANTO - CE, 15 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: B61753E5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA AVISO DE RETIFICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO , CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apuiarés-CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob o número 07.438.468/0001-01, com sede na Avenida Gomes da Silva, nº 99 - Centro - CEP: 62.630-000, Apuiarés - CE, CONTRATADA : J.J. LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 18.866.411/0001-20, estabelecida à Rua Antônio Macedo Ximenes n° 529 - Bairro - Barro Vermelho - Cep. 62.260-000 - Reriutaba -Ce. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e Processo Carona N° 0172025PASDUI OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, A SEREM EXECUTADOS EM PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS, POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA DE CUSTOS VERSÃO ATUALIZADA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (SEINFRA/CE) E SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI), TABELAS SINTÉTICAS COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDAS COM BDI DE 26,42%, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE APUIARÉS/CE, conforme especificado na Ata de Registro de Preços nº 006/2025 referente a Concorrência Eletrônica nº 06/2025-SRP. VALOR : R$ 3.512.560,00. três milhões, quinhentos e doze mil, quinhentos e sessenta reais). PRAZOS : validade do contrato será de 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS : As despesas do presente objeto correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura sob o n° 0501.15.122.0007.2.024 - Gestão Administrativa de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, Secretaria de Educação sob o n° 1001.12.368.0007.2.065 - Gestão Administrativa da Secretaria de

Educação, Secretaria de Educação sob o n° 1003.12.368.00581.018 - FUNDEB 30% Construção Reforma Ampliação e Equipamento de Unidade da Educação Básica, Secretaria de Saúde sob o n° 1101.10.122.0007.2085 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde sob o n° 1102.10.301.0181.2.096 - Gestão Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária de Saúde, Secretaria de Saúde sob o n° 1102.10.302.0181.2.101 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC, Secretaria do Trabalho e Deselvolvimento Social sob o n° 1201.08.122.0007.2.106 - Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria do Trabalho e Deselvolvimento Social sob o n° 1202.08.122.0141.2.125 - Bloco da Gestão do SUAS - IGDSUAS, Secretaria do Trabalho e Deselvolvimento Social sob o n° 1202.08.122.0141.2.128 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Familia e Cadastro Único, Secretaria do Trabalho e Deselvolvimento Social sob o n° 1202.08.245.0148.2.133 - Bloco da Proteção Social Básica - CRAS/PAIF/SCFV, Secretaria do Trabalho e Deselvolvimento Social sob o n° 1202.08.245.0149.2.136 - Bloco da Proteção Social Especial (MAC-AS), Secretaria de Administração e Finanças sob o n° 0501.04.122.0007.2.015 - Gestão Administrativa do Governo Municipal - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 - Recursos não vinculados a impostos, 1.600.0000.00 - Trânsferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde, 1.540.0000.00 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impostos 30% - 1.660.0000.00 - Transferência de Recuros do Nacional de Assistência Social - FMAS - 1.661.0000.00 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - Origem de Recursos: Vinculados e Próprios. DATA DO CONTRATO : ONDE SE LÊ: Apuiarés, 08 de janeiro de 2026, LEIA – SE: Apuiarés/Ce, 31 de dezembro de 2025.Signatários: CONTRATANTE: José Solon Bezerra dos Santos Junior - Ordenador Geral de Despesas. CONTRATADA: J.J. LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES LTDA - Paulo Henrique Bezerra Pinto - Representante Legal.

ONDE SE LÊ: Apuiarés-Ce, 08 de janeiro de 2026, LEIA – SE: .Apuiarés/Ce, 31 de dezembro de 2025

JOSÉ SOLON BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR Ordenador Geral de Despesas

Publicado por: Francisco Josemar Pereira Peres Código Identificador: A26B2FF9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 02.2026

Institui a Agenda Transversal pela Criança e Adolescente no Município de Aratuba - CE, alinhada às diretrizes do UNICEF e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030;

CONSIDERANDO as diretrizes do UNICEF para políticas públicas integradas voltadas à Primeira Infância, adolescência e juventudes;

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