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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 13

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

“Art. 1º. Fica denominada de CEI PROFESSOR TICO MELO a Creche Pública Municipal Francisco Crispim de Melo (Tico Melo), localizada no KM 1 da Rodovia Tabelião Antônio Rodrigues Freire, que liga a sede do Município de Assaré a Serra de Santana.”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: F1D99C1C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 23.12.001/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DOS ARRUAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES EM CONTEMPLAÇÃO DA MALHA VIÁRIA EM SITUAÇÃO CONSOLIDADA E IRREVERSÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78.

RESOLVE:

Art.1º . Fica declarado de Utilidade Pública para fins de reconhecimento dos arruamentos públicos já existentes em contemplação da malha viária em situação consolidada e irreversível as artérias públicas na Zona Urbana deste Município de Barbalha/CE, os seguintes arruamentos:

Rua Miguel Horácio dos Santos, popularmente conhecida como ―Rua P-05‖, no Bairro Malvinas, que se inicia na ―Avenida Luiz Lua Gonzaga‖, finalizando na ―Rua João Bosco Sá Cavalcante‖. Art.2º - Os arruamentos acima descritos por este Decreto destinam-se especificamente à via pública já existente e de interesse no Município de Barbalha/CE.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de dezembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 23 de dezembro de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 92067785

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 05.01.001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIOMÍNIMO MENSAL, CONFORME

ESTABLECIDO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.797 DE 23 DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, o qual reza que a partir de 1º de janeiro de 2026 o valor do salário-mínimo passa a ser R$ 1.621,00 (um mil quinhentos e dezoito reais);

CONSIDERANDO o expresso respeito ao princípio da legalidade e aos ditames da Constituição Federal de 1988;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do salário base dos cargos em que o mesmo esteja menor do que um salário-mínimo vigente no país, equiparando-o ao atual salário-mínimo nacional no valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º A atualização do salário-mínimo prevista no art. 1º deste Decreto é extensiva aos cargos criados pela Lei Municipal nº 2.856/2024, e suas alterações posteriores, bem como demais leis municipais que disponha acerca de valor indexado neste.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de janeiro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 05 de janeiro de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: DD10F30D

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.935/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NO BAIRRO BURITI, LOTEAMENTO TEREZINHA – NESTA .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominado o logradouro público localizado no Bairro Buriti, Loteamento Terezinha, no Município de Barbalha-CE como segue:

I – De Rua Agricultor Paulo José Bernardo , popularmente conhecida como Rua T-15, Bairro Buriti, Loteamento Terezinha, nesta cidade de Barbalha-CE, CEP 53093-026.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

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