DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - FIDE, registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 2°. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e de reabilitação do cenário afetado.
Art. 3°. Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com a finalidade de reforçar as ações de assistência à população atingida, tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D9D6B006
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, parcialmente alterada pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, bem como na portaria n° 260, de 02 de Fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas, aliada ao registro de elevadas temperaturas, vem comprometendo o armazenamento de água, ocasionando sérios prejuízos ao abastecimento para consumo humano e animal, com reflexos diretos na qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; e CONSIDERANDO que o Decreto Municipal, para ser reconhecido e validado pelo Ente Federal, deve ser recente e levar em consideração os aspectos atuais, assim como demonstrar que a situação continua afetando a população, tratando-se esta da segunda renovação solicitada.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - FIDE, registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 2°. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e de reabilitação do cenário afetado.
Art. 3°. Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com a
finalidade de reforçar as ações de assistência à população atingida, tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
DECRETO GAB/PMI Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, parcialmente alterada pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, bem como na portaria n° 260, de 02 de Fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas, aliada ao registro de elevadas temperaturas, vem comprometendo o armazenamento de água, ocasionando sérios prejuízos ao abastecimento para consumo humano e animal, com reflexos diretos na qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal, para ser reconhecido e validado pelo Ente Federal, deve ser recente e levar em consideração os aspectos atuais, assim como demonstrar que a situação continua afetando a população, tratando-se esta da segunda renovação solicitada.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - FIDE, registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 2°. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e de reabilitação do cenário afetado.
Art. 3°. Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com a finalidade de reforçar as ações de assistência à população atingida, tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AF8BF35D
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 04, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO
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