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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 57

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

Art. 12 Os processos de ampliação definitiva da carga horária serão analisados pela Comissão de Ampliação de Carga Horária, designada por ato específico do Chefe do Poder Executivo, observada a sua composição mínima.

Parágrafo único. A Comissão de Ampliação de Carga Horária observará, obrigatoriamente, a composição mínima prevista no art. 8º da Lei Municipal nº 1.948/2025, devendo contar com, no mínimo, 01 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mauriti – SINSEM, sob pena de nulidade do processo.

Art. 13 Compete à Comissão de Ampliação de Carga Horária:

I – analisar os requerimentos e a documentação apresentada;

II – verificar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares;

III – aplicar os critérios de prioridade e de desempate previstos no Edital e na Lei Municipal nº 1.948/2025;

IV – emitir parecer técnico conclusivo, devidamente fundamentado.

Art. 14 Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar do processo de ampliação definitiva da carga horária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.

§1º O recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão de Ampliação de Carga Horária.

§2º A Comissão apreciará o recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, emitindo parecer fundamentado.

§3º O julgamento do recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando comprovado erro material ou ilegalidade manifesta. §4º O resultado dos recursos será divulgado juntamente com a classificação final do processo.

Art.15 Na hipótese de desistência, indeferimento, revogação ou impossibilidade de concessão da ampliação definitiva da carga horária ao candidato classificado, será convocado o próximo servidor habilitado, respeitada rigorosamente a ordem de classificação e a validade do Edital.

Art. 16. A ampliação definitiva da carga horária somente produzirá efeitos funcionais e financeiros após o cumprimento cumulativo das seguintes etapas:

I – publicação do ato concessivo no órgão oficial de divulgação do Município;

II – efetiva lotação do servidor na unidade escolar ou localidade que apresente carência definitiva devidamente comprovada

III – criação da nova matrícula funcional, correspondente à jornada de 20 (vinte) horas semanais;

Parágrafo único. É vedada a produção de efeitos retroativos da ampliação, bem como o exercício da carga horária ampliada ou o pagamento de quaisquer vantagens dela decorrentes antes do cumprimento integral das etapas previstas neste artigo.

Art. 17 O ato administrativo final de concessão da ampliação definitiva da jornada não gera direito adquirido, ficando sua eficácia condicionada à viabilidade orçamentária e financeira, bem como ao estrito cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GILBERTO JUCA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: AF5BCA80

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.07.14.01/CE. Objeto: a CONTRATAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PISO INTERTRAVADO NO PÁTIO CENTRAL DO SANTUÁRIO DA MÃE RAINHA, NO SÍTIO GRAVATAZINHO EM MAURITI-CE . Empresa vencedora: M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.312.771/0001-34. Valor total de (R$ 204.837,05). Adjudico e Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2026.

SANTINO MARCONES FERNANDES LACERDA - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 095AE176

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1812.001-2024- 01.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1812.001-2024 - CONTRATO Nº 1812.001-2024-01 - ORIGEM: Dispensa Nº 1812.001-2024 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA - CONTRATADA(O): 35.972.435 JOSELENA PIRES ALVES - OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM VASILHAMES DE 20 LITROS E 500 ML, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE - VALOR ADITIVADO: R$ 20.883,50 (vinte mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) - VALOR ATUALIZADO: R$ 41.767,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais) - DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 08432C2C

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1812.002-2024- 01.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1812.002-2024 - CONTRATO Nº 1812.002-2024-01 - ORIGEM: Dispensa Nº 1812.002-2024 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O): 35.972.435 JOSELENA PIRES ALVES - OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM VASILHAMES DE 20 LITROS E 500 ML, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE - VALOR ADITIVADO: R$ 17.085,50 (dezessete mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) - VALOR ATUALIZADO: R$ 34.171,00 (trinta e quatro mil, cento e setenta e um reais) - DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA

Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: C095EFCF

SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1812.004-2024- 01.

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