DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1812.004-2024 - CONTRATO Nº 1812.004-2024-01 - ORIGEM: Dispensa Nº 1812.004-2024 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASS SOCIAL - CONTRATADA(O): 35.972.435 JOSELENA PIRES ALVES - OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM VASILHAMES DE 20 LITROS E 500 ML, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. - VALOR ADITIVADO: R$ 12.813,25 (doze mil, oitocentos e treze reais e vinte e cinco centavos) - VALOR ATUALIZADO: R$ 25.626,50 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) - DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA Agente de Contratação
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 6B51A512
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1812.003-2024- 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1812.003-2024 - CONTRATO Nº 1812.003-2024-01 - ORIGEM: Dispensa Nº 1812.003-2024 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O): 35.972.435 JOSELENA PIRES ALVES - OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM VASILHAMES DE 20 LITROS E 500 ML, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE - VALOR ADITIVADO: R$ 15.564,80 (quinze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) - VALOR ATUALIZADO: R$ 31.129,60 (trinta e um mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos) - DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025.
cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º do art. 26 da EC 103/2019, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
| Data fim do Cálculo | 04/12/2025 |
|---|---|
| Total de Competência | 262 |
| Soma das 100% das contribuições atualizadas | R$ 452.696,96 |
| Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 1.727,85 |
| 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 1.036,71 |
| Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de contribuição |
0 |
| Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição | 0.0 |
| Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição | R$ 0,00 |
| Valor total da Média | R$ 1.036,71 |
| Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998 |
R$ 481,29 |
| Valor do Provento de Aposentadoria | R$ 1.518,00 |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 09 de dezembro de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 9AFC71F2
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 026/2025
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 026/2025
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Agente de Contratação
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 9185D9C5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 028/2025
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 028/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 041212732025, em conformidade com o que estabelece o Art. 27, §1º, §2ºe §5° da Lei n.º 1378/2020, Art. 26, §2° Inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA SOARES, inscrita no CPF n° 844.895.963-91, matrícula/PREFEITURA n° 01602276, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60-A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2°, Inciso III da Emenda Constitucional n° 103/2019, garantido o valor mínimo do benefício conforme o § 2° do art. 201 da Constituição Federal de 1988, correspondendo a 60% (sessenta por
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº130312442025, em conformidade com o que estabelece o Art. 29, Incisos I e II da Lei n° 1.378 de 15 junho de 2020 c/c Art. 40, § 1º, Inciso III da CF/88, com relação dada pela EC n° 103/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora JOANA DARC DA CONCEIÇÃO, matrícula/PREFEITURA n° 1601598, CPF n° 326.079.113-20, RG n° 2023286073-9, Órgão Expedidor: SSP/CE, residente e domiciliada no SÍTIO UNHA DE GATO, S/N, ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de ZELADORA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60 - A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o Art. 60, § 4º da Lei 1.378/2020, que prevê o percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com o acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.
| Data fim do Cálculo | 31/10/2025 |
|---|---|
| Total de Competência | 347 |
| Soma das 100% das contribuições atualizadas | R$ 494.535,90 |
| Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 1.425,18 |
| 60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição | R$ 855,11 |
| Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de contribuição |
10 |
| Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição | 0,2 |
| Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição | R$ 285,04 |
| Valor total da Média | R$ 1.140,14 |
| Complementação do salário-mínimo por força do § 2° do art. 201 da CF/1998 |
R$ 377,86 |
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