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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 59

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

R$ 1.518,00

Valor do Provento de Aposentadoria

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA N° 001/2026

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria n° 001/2026 Milagres/CE, 15 de Janeiro de 2026

Milagres (CE), 02 de dezembro de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 492A3145

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 029/2025

ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 029/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 081212742025, em conformidade com o que estabelece o Art. 54, incisos I e II, III, IV e V, §§ 1°, 2° e 3°, § 6° e inciso II da Lei n° 1.378 de 15 de junho de 2020 c/c art. 40, §1°, inciso III, da Constituição Federal com a redação dada pela EC nº 103/19,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA MARLUCE PATRICIO FERNANDES, inscrita no CPF n° 958.042.263-04, matrícula/PREFEITURA n° 1613952, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA/ZELADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60-A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o Art. 60, § 4º da Lei 1.378/2020, que prevê o percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com o acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.

Data fim do Cálculo 08/12/2025
Total de Competência 306
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 339.552,35
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.109,65
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 665,79
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
12
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0,24
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 266,32
Valor total da Média R$ 932,10
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 585,90
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.518,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 10 de dezembro de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 4B4342F3

Dispõe sobre o limite da Taxa Administrativa para cobertura das despesas do RPPS com utilização dos recursos previdenciários.

O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO os parágrafos 1° e 2° do Art. 25 da Lei Municipal n° 1235/2014, de 03 de Dezembro de 2014, alterado pelo Art. 2ª da Lei 1.443/2022, de 12 de Janeiro 2022 c/c Art. 84 da Portaria nº 1.467/2022 MTP.

R E S O L V E:

Art. 1°- Fixar o valor máximo das despesas administrativas do RPPS para o exercício financeiro de 2026, em três vírgula seis pontos percentuais do valor total das Remunerações de Contribuição pagas em 2025 aos segurados do PREVIMIL no exercício financeiro de 2025, na forma da tabela abaixo:

Especificação Valor (R$)
(a) Total das Remunerações de Contribuiçãopagos em 2025. 28.658.097,97
(b) = (3% x a) 3% Taxa de Administrativapara o exercício Financeiro de 2026. 859.742,93
(c) = (20% x b) 171.948,58
(d) = (b + c) Limite Total das Despesas Administrativaspara 2026. 1.031.691,51

Art. 2° - O total das remunerações de contribuição serão apurados com base no resumo geral da folha de pagamento dos segurados do RPPS, individualizado por cada mês do exercício anterior, que servirá de anexos deste instrumento.

Art. 3° - Os resumos da folha de pagamento de que trata o artigo 2°, serão fornecidos pelo setor de RH do município com nítida separação por mês, sendo de sua total responsabilidade a fidelidade dos dados neles existentes.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Milagres, Estado do Ceará, em 15 de Janeiro de 2026.

FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente Port - Nº 018/2026-GP

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS ADMINSTRTIVAS DO PREVIMIL PARA 2026

Base Legal: Art. 2º Lei Municipal nº 1.443/2022 c/c Art. 84 da Portaria nº 1.467/2022 MTP.

OBS: Cálculo FOPAG 2025 + 13 Salário 2025

FOPAG PREFEITURA SERVIDORES ATIVOS – 2025 R$ 27.811.325,17
B)FOPAG COMPLEMENTAR e PISO ENFERMAGEM - 2025 R$ 757.260,91
SUB – TOTAL a+ b R$ 28.568.586,10
C)FOPAG CÂMARA MUNICIPAL – 2025 R$ R$ 89.511,87
D)TOTAL GERAL DA FOPAG – 2025(a + b + c) = D R$ 28.658.097,97
E) D x 3% = R$ 28.658.097,97 X 3%
Base Legal: 1§ do Art. 2º Lei Municipal nº. 1.443/2022
R$ 859.742,93
F) 20% x E
Base Legal: 2§ Art. 2º Lei Municipal nº. 1.443/2022 c/c 4§ do Art. 84 da
Portaria nº. 1.467/2022

R$ 171.948,58
G) E + F = R$ 859.742,93 + R$ 171.948,58
VALOR DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA 2026
R$ 1.031.691,51
Resto de Custeio 2025 R$ 206.882,79

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