DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: AB14EDE4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250701/0010-20 - CONTRATO Nº 202601140001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 1911.01.2025SEDUCTEC- CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCACAO BASICA - SEDUC - CONTRATADA(O).....: ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM VESTIÁRIO NAS ESCOLAS TANCREDO DE ALMEIDA NEVES E REGINA HELENA, E CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA ANA CLARA, NO MUNICIPIO DE MORADA NOVA/CE - VALOR TOTAL: R$ 2.236.016,88 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.361.0231.1.008 - Construcao, Ampl.e Ref.de Unid.Escolares da Rede de Ensino Fundamental, R$ 2.236.016,88 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - OBRAS E INSTALAÇÕES, OBRAS E INSTALAÇÕES - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: C8785197
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0501A-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, ―caput‖ da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,
CONSIDERANDO o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, o qual dispõe sobre a liquidação de despesas e estabelece normas para a elaboração e controlo de orçamentos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a servidora ANGELA MARIA FEITOZA COSME , inscrita no CPF sob o nº 534.200.473-04, matrícula 0088466, ocupante do cargo de agente administrativo, para atuar como ―Fiscal de Contrato‖ e ―Liquidante de Despesas‖ em contratos celebrados por esse Instituto.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo, mediante ato administrativo próprio. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 05 de janeiro de 2026.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES
Presidente do IPREMN Portaria nº 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: D3295448
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 1201E-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN em designar servidor para exercer atividades inerentes à Gestão de Investimentos,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a servidora FRANCISCA JOSEFA DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 520.015.043-49, para a função de Gestora de Investimentos do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova.
Art. 2º Compete à Gestora de Investimentos do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova executar, acompanhar e responder pela política de investimentos do Fundo, inclusive pela elaboração, análise, assinatura e responsabilidade do APR – Análise Prévia de Investimentos, bem como pelo acompanhamento do desempenho da carteira, observada a legislação vigente.
Art. 3º A designação de que trata o art. 1º vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo, mediante ato administrativo próprio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 12 de janeiro de 2026.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: C75B3530
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 1201F-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das atividades administrativas relacionadas aos sistemas previdenciários utilizados pelo IPREMN;
CONSIDERANDO a demanda temporária por apoio operacional na alimentação, conferência e organização de dados previdenciários; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na melhoria da eficiência e da qualidade das informações previdenciárias;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor WERIK ERLON DE FREITAS ARAUJO , CPF nº 048.587.413-03, integrante do quadro de pessoal do IPREMN, para o exercício da função de Apoio Operacional em Sistemas Previdenciários, no âmbito deste Instituto.
Art. 2º A função de que trata o artigo anterior compreende, dentre outras, as seguintes atribuições:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61