DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
I – alimentação, atualização e conferência de dados cadastrais de segurados, aposentados e pensionistas nos sistemas previdenciários; II – Apoio na emissão de relatórios administrativos e previdenciários; III – saneamento e organização das informações constantes nas bases de dados do IPREMN;
IV – Apoio à implantação, adequação ou manutenção dos sistemas informatizados utilizados pelo Instituto;
V – Suporte administrativo às unidades internas nas demandas relacionadas ao uso dos sistemas previdenciários.
Art. 3º A designação de que trata o art. 1º vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo, mediante ato administrativo próprio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 12 de janeiro de 2026.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 4D2079AD
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 1201G-IPRE
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 12 de janeiro de 2026.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Portaria nº 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: CE648F8B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 1201H-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a importância da Comunicação Institucional como instrumento estratégico de transparência, integração com os servidores segurados e sociedade, além da divulgação de informações oficiais relativas à previdência municipal;
RESOLVE:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência e a eficiência dos procedimentos administrativos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal de realização da Compensação Previdenciária (COMPREV) entre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, visando à correta compensação financeira dos períodos de contribuição dos segurados;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações de Controle Interno , como instrumento de prevenção de falhas, correção de procedimentos e garantia da legalidade e economicidade da gestão previdenciária;
CONSIDERANDO que, no setor público, os sistemas de Controle Interno possuem fundamento de natureza constitucional (arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal) e legal (art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e arts. 76 a 80 da Lei nº 4.320/1964); CONSIDERANDO que a designação formal de servidor responsável pelo Controle Interno constitui requisito essencial para a adesão e a manutenção da certificação no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS ; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável para o acompanhamento, execução e controle das referidas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARLENE FREITAS CHAGAS RODRIGUES , inscrita no CPF sob o nº 714.151.653-00, para exercer a função de Responsável pelo COMPREV (Compensação Previdenciária) e Controle Interno , do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo, mediante ato administrativo próprio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 1º DESIGNAR , o servidor HEITOR DE ALMEIDA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 064.704.923-63, para ocupar a função de ―Responsável pela Comunicação Institucional‖, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo, mediante ato administrativo próprio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 12 de janeiro de 2026.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: B9C1FA69
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20250023. CONTRATANTE : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE LICITAÇ2.ONTRATADA : A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR ME , COM SEDE À RUA JOSÉ ESTÁCIO, N° 2715, CENTRO, CEP: 62930-000 LIMOEIRO DO NORTE, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 07.701.811/0002-40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECRETO 10.024/2019 DE 20/09/2019 . MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-003/2024-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE . OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, DE DIVERSAS MARCAS, MODELOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS OU LEGÍTIMAS, ACESSÓRIOS ORIGINAIS, LEGÍTIMOS OU GENUÍNOS, BATERIAS E OU ACUMULADORES, PRODUTOS AFINS E MÃO DE OBRA, PERTENCENTES OU VINCULADOS À FROTA DE VEÍCULOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 1201 17 122 0037
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