DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 0401.04.123.0021.2.006, elemento de despesas Nº. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, custeadas com recursos: Recursos próprios.
VALOR GLOBAL: R$ 346.473,69 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS)
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE JANEIRO DE 2026.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá um prazo de vigência, a partir da data de sua assinatura, até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 14.133/21.
CONTRATADA: INOVVE SERVICOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
ASSINA PELA CONTRATADA: ANA MARIA FELIPE DIAS.
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELO BATISTA DE LIMA ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ORÓS/CE, 15 DE JANEIRO DE 2026.
MARCELO BATISTA DE LIMA
Ordenadorde Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças, Esporte e Juventude Contratante
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: C64461CC
LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.01.13.01MA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do Município de ORÓS/CE, torna público o Extrato do Instrumento Contratual N° 2026.01.13.01MA :
| I | UNIDADE ADMINISTRATIVA |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL |
|---|---|---|
| II | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 14.01.04.122.0402.2.123 |
| III | ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39.00 |
| IV | OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) JUNTO A |
| V | PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO |
Os serviços objeto deste contrato deverá ser executados e concluídos até 12 (DOZE) MESES, contados a partir do recebimento do termo contratual, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/21 |
| VI | CONTRATADA | SUSTINERI ENGENHARIA LTDA - ME,com endereço RUA RAIMUNDO ZABULOM DE FIGUEIREDO , 117, SALA A, CAPILÉ, BREJO |
SANTO/CE, CEP: 63.260-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.065.126/0001-08 VII VALOR GLOBAL R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) VIII ASSINA PELA CONTRATADA MATHEUS PINHEIRO MONTEIRO IX ASSINA PELA CONTRATANTE PORFIRIO VIANA RODRIGUES JUNIOR
ORÓS/CE, 13 DE JANEIRO DE 2026
PORFIRIO VIANA RODRIGUES JUNIOR
Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 67E1123D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº1433/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS-PMEMC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC;
CONSIDERANDO, Considerando a Lei Estadual nº 16.146, de 27 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Ceará – PEMC;
CONSIDERANDO, o conteúdo, as diretrizes e os objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, elaborado com fundamento nas legislações federal e estadual pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e regulamentar as ações municipais voltadas à mitigação, adaptação, prevenção de riscos e fortalecimento da resiliência climática;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas define instrumentos, diretrizes, prioridades e mecanismos de implementação para a política climática local; DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído, por meio deste Decreto, o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas – PMEMC, que passa a integrar o conjunto de instrumentos oficiais de planejamento e gestão ambiental do Município de Palhano. Art. 2º
O PMEMC, conforme definido em seu conteúdo técnico, tem por objetivos:
I – promover ações voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa;
II – instituir medidas de adaptação e resiliência às mudanças climáticas;
III – reduzir vulnerabilidades socioambientais;
IV – orientar políticas públicas setoriais sob perspectiva climática; V – fortalecer a estrutura institucional de prevenção, gestão de riscos e resposta a eventos climáticos extremos;
VI – fomentar práticas sustentáveis e a participação social.
Art. 3º — Da Coordenação do Plano
A coordenação das ações referentes ao Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à qual compete orientar, integrar e acompanhar a execução das iniciativas relacionadas à política municipal de enfrentamento às mudanças climáticas. Conforme estabelecido no plano original:
“Atribui-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
a responsabilidade pela coordenação das ações correlatas à Política de Enfrentamento às Mudanças Climáticas no município.”
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69