DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
Parágrafo único. Caberá à Secretaria coordenadora promover articulação institucional com demais órgãos municipais, estaduais, federais e parceiros técnicos para execução do PMEMC.
Art. 4º — Dos Instrumentos do PMEMC
São instrumentos utilizados para implementação do PMEMC, conforme definidos no documento-base:
I – diagnóstico climático municipal e avaliação das vulnerabilidades;
II – diretrizes e ações estruturantes de mitigação e adaptação;
Art. 1° - NOMEAR o Senhor ANDRÉ MARCOS DE LIMA, CPF n° 835.819.013-15, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL, do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
III – planos, programas e projetos temáticos;
IV – mecanismos de governança e participação social;
V – indicadores e relatórios de monitoramento e avaliação;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
VI – banco de dados e sistemas de informação climática.
Art. 5º — Das Ações Prioritárias
Conforme estabelecido no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, constituem ações prioritárias: I – proteção e recuperação das áreas ambientais estratégicas;
II – ações de prevenção e redução dos riscos associados a eventos climáticos;
III – recuperação de áreas degradadas e suscetíveis a riscos;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 15 de Janeiro de 2026.
IV – fortalecimento das ações de educação ambiental e climática;
V – incentivo à sustentabilidade nos setores produtivos;
VI – promoção da eficiência energética e fontes renováveis;
VII – fortalecimento da Defesa Civil e da capacidade de resposta a emergências.
Art. 6º — Do Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do PMEMC serão realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante:
I – indicadores definidos no plano;
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 3C5C9D9D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
II – relatórios periódicos de desempenho;
III – acompanhamento das ações executadas;
IV – atualização contínua do diagnóstico e dos dados climáticos municipais.
Art. 7º — Da Revisão do Plano
O Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas deverá ser revisado periodicamente, nos termos previstos em seu conteúdo técnico, podendo sofrer atualizações sempre que necessário em razão de novas evidências científicas, alterações normativas ou mudanças no cenário climático municipal.
Art. 8º
O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à execução e fortalecimento das ações previstas no PMEMC.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 7DFB0CF6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.01.15-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 17.12.001/2025 -SEMAS. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.803.444/0001-05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. D- 2025.12.08.01-SEMAS. OBJETO: Reforma e melhoria de Sede da Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Penaforte, conforme projeto básico, planilha orçamentária e cronograma físicofinanceiro. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 63.492,36 (sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais, trinta e seis centavos) . FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1501082440021.2.061. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17/12/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA e ARTUR GOMES MOREIRA, respectivamente contratante e contratado . LEONARDA SANTANA DE SOUZA – MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.
PENAFORTE/CE, em 17 de dezembro de 2025.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: C4BE2119
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº002/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), regula sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70