DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
por escrito, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento.
2.3.Faculta-se, ainda, a resilição ou resolução do presente instrumento, conforme o caso, imediatamente e independentemente de aviso prévio, nos seguintes casos:
a)Pelo consenso unânime dasPARTES, mediante assinatura do competente distrato;
b)Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual que não seja sanada no prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação da parte inocente;
c)No caso de decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência de qualquer dasPARTES, sem prejuízo das medidas cabíveis para garantir os eventuais direitos da parte prejudicada em tais hipóteses;
d)Ato ou fato inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações; e
e)Não cumprimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias ou fiscais por parte daCONVENIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENENTE
3.1.ACONVENENTE, compromete-se a:
a)Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a parteCONVENIADA, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
b)Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
c)Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
d)Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
e)Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
f)Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; g)Aplicar ao estagiário as medidas de proteção e demais determinações relacionadas à saúde e à segurança no trabalho; h)Contratar em favor do estagiário, no caso de estágio curricular obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; e
i)Prestar informações sobre o curso e a vida escolar dos estagiários, quando solicitada pelaCONVENIADA.
Ensino Superior, oportunizando experiências que contribuam para a aprendizagem e aperfeiçoamento teórico e prático do aluno; e h)Assegurar condições de acompanhamento e avaliação do estagiário pelo professor supervisor, a que serefere a alínea ―d‖ deste item. CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1.A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente termo de compromisso de estágio que será assinado pelo educando, pela parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
5.2.A celebração doCONVÊNIOde concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso.
5.3.Os termos de compromisso de que trata esta cláusula deverão fazer referência expressa ao presenteCONVÊNIO, que se vinculam para todos os efeitos legais.
5.4.As atividades desenvolvidas no estágio, devidamente discriminadas nos termos de compromisso, deverão ser compatíveis com as atividades escolares.
CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE ESTÁGIO
6.1.ACONVENIADA, para bem atender à finalidade do presenteCONVÊNIO, obriga-se a propiciar aos estudantes estagiários todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o plano de estágio previamente elaborado e aprovado, bem como designando supervisor para acompanhar e orientar o aluno.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SELEÇÃO DE ALUNOS
7.1.AsPARTESconvenentes de acordo com os critérios a serem posteriormente estipulados pelaCONVENENTE, promoverãoa prévia seleção dos estudantes candidatos às vagas disponíveis para estágios, selecionando os candidatos que melhor atendam aos objetivos conveniais estabelecidos.
7.2.ACONVENENTEencaminhará àCONVENIADA, quando solicitada, a relação dos estudantes por ela indicados, acompanhada de declaração formal específica para cada aluno, atestando a respectiva matrícula, curso, horário de aula e frequência, bem como histórico escolar atualizado.
7.3.O número mínimo previsto de vagas de estágio a serem disponibilizados pelaCONVENIADAaos alunos daCONVENENTEdurante a vigência doCONVÊNIOserá o previsto semestralmente conforme convencionado entre asPARTES.
7.4.Assegura-se aspessoascom deficiênciao percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA
CLÁUSULA OITAVA – DA CARGA HORÁRIA
4.1.ACONVENIADAcompromete-se a:
a)Desenvolver processo de acompanhamento e avaliação do estagiário de acordo com seus procedimentos;
b)Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
c)Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; d)Indicar funcionário do quadro de pessoal com formação profissional e qualificação técnica na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar os estagiários;
e)Contratar em favor do estagiário, no caso de estágio curricular não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
f)Ofertar vagas de estágios, a serem disponibilizadas aos alunos vinculados aCONVENENTE, desde que o aluno/estagiário atenda aos requisitos exigidos pelaCONVENIADA;
8.1.A carga horária do estágio não poderá exceder 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo ser compatível com a jornada das atividades escolares e o estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA NONA –DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
9.1.As obrigações decorrentes deste instrumento não poderão ser cedidas, subcontratadas ou de qualquer forma transferidas, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento por escrito, daCONVENENTE, sob pena de restar configurada infração contratual que enseja sua extinção, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO
g)Proporcionar aos estudantes campos de estágios, com programas de ocupação condizente e previamente apresentados à Instituição de
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