DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 19 DE JANEIRO DE 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: B7FE9CCC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL Nº 0004, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 0004, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Seca – COBRADE: 1.4.1.2.0 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e:
CONSIDERANDO:
I - Que as irregularidades das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, no município, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, que vem diminuindo o padrão de qualidade de vida da população da zona rural do município de Acopiara.
II - Que em virtude dessas situações a população da zona rural fica ainda mais em estado de vulnerabilidade social que requerem a intervenção e mobilização das três esferas de governo, para combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
III - Que em decorrência dos seguintes danos compete ao Município a preservação do bem-estar da população, ocasionando a necessidade da continuação da operação carro-pipa do governo federal, para o fornecimento de água potável para população da zona rural deste município.
IV - Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da COMPDEC favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA:
Art. 1° . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por SECA, desastre crônico, gradual nas áreas do município comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal.
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a recontratação de empresas e a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Acopiara/CE, 19 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 87A69BA2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 19, §2º, II da Lei Orgânica do Município combinado com os art’s 41, XX, a, e 203, II, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 08/2026 do Gabinete da Prefeita no Diário Oficial dos Municípios da APRECE;
CONSIDERANDO a regular licença do Senhor Vereador Valmir de Sousa Brasil (PSB) para o exercício do cargo de Secretário Municipal, comunicada a esta presidência na forma do Art. 42, §1º da Lei Orgânica do Município e do Art. 159 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a renúncia da Senhora Vereadora Ana Maria Silva Souza (PT) ao cargo de Secretária da Mesa Diretora, comunicada a esta presidência na forma do Art. 53 do Regimento Interno;
FAZ SABER QUE FICA CONVOCADA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Altaneira, a ser
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