DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
(duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos)
Ipaporanga-CE, 12 de janeiro de 2026.
MARIA EDNA DUARTE OLIVEIRA. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Juventude.
Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: E741907D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 001.26PE-DIV
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de Licitação - Realização dia 30 de Janeiro de 2026 às 09h00min, Pregão eletrônico, menor preço, N° 001.26-PE-DIV, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitanet.com.br e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEICULOS NO PERÍMETRO DA CIDADE DE FORTALEZA CE, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE. E-mail para contato/informações [email protected], das 08hs00min às 12hs00min e de 13hs00min às 16hs00min.
19 de janeiro 2026. Ipueiras/CE.
MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO, Agente de contratação.
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: C6DA4F46
S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Pedro Alves Fernandes, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569406.00 m S e 403735.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569399.00 m S e 403735.00 m E), com distância de 7,05 metros, confrontando com a Rua Joaquim Pereira Passos; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569401.00 m S e 403713.00 m E), e distância de 21,50 metros, confrontando a propriedade da senhora Olga Montes Fernandes; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569408.00 m S e 403713.00 m E) e distância de 7,05 metros, confrontando com propriedade do senhor Pedro Alves Fernandes; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância 21,50 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Alves Fernandes. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 57,10m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.185, de 16 de janeiro de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 654815F8
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 06, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 01, de 13 de janeiro de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. PEDRO ALVES FERNANDES , localizado na Rua Joaquim Pereira Passos, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.185, de 16 de janeiro de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Pedro Alves Fernandes, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 151,57m², localizada na Rua Joaquim Pereira Passos,
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 04, de 15 de janeiro de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, Fazenda São José, S/N, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.189, de 16 de janeiro de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco Evaristo Lopes Maciel, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 250,00m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, Fazenda São José, S/N, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Evaristo Lopes Maciel, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FUNDOS): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9589342.00 m S e 408735.00 m E), deste segue
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