Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2026 · pág. 46

DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887

§1°. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.

§2°. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Município de Irauçuba/CE, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado do caput deste artigo.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 2.024, de 17 de janeiro de 2025.

Orgânica do Município de Irauçuba. Faz Saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o §1° do artigo 65 da Lei Municipal n° 1.846, de 31 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário. [...]

§1º. No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, qual seja, R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).

[...]

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0C5E68E9

Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal n° 1.846, de 31 de março de 2023, permanecem inalteradas.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.182, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, EM CONFORMIDADE COM O PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA, NOS TERMOS DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DO DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE FIXOU O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz Saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Os vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Irauçuba/CE, será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), com base na previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 5 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9°. Art. 2°. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se refere o artigo anterior ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba/CE, nos termos do art. 198, §9° da Constituição Federal.

Art. 3°. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 2.028, de 28 de janeiro de 2025.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6E3F85CE

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.183, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CF8654F0

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.184, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 02 (DOIS) CARGOS EFETIVOS DE GUARDA MUNICIPAL NOS QUADROS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE ACORDO COM A LEI N° 1.699/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz Saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 02 (dois) cargos efetivos de Guarda Municipal nos quadros do Município de Irauçuba/CE. Art. 2°. Os Cargos referidos no artigo anterior serão preenchidos por meio do chamamento de candidatos(as) aprovados(as) no concurso público vigente.

Parágrafo único. O requisito para a investidura nos cargos supramencionados é o mesmo previsto e definido em edital, observadas as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas à matéria.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 705291E5

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.185, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 151,57M², LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM PEREIRA PASSOS, S/N, NO DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO ALVES FERNANDES, POR MEIO DE

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46