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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2026 · pág. 47

DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887

DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz Saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 151,57m², localizada na Rua Joaquim Pereira Passos, S/N, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. PEDRO ALVES FERNANDES , inscrito no CPF sob o n° 744.251.963-68, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569406.00 m S e 403735.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569399.00 m S e 403735.00 m E), com distância de 7,05 metros, confrontando com a Rua Joaquim Pereira Passos; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569401.00 m S e 403713.00 m E), e distância de 21,50 metros, confrontando a propriedade da senhora Olga Montes Fernandes; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569408.00 m S e 403713.00 m E) e distância de 7,05 metros, confrontando com propriedade do senhor Pedro Alves Fernandes; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância 21,50 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Alves Fernandes. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 57,10m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 63429604

I – 10 (dez) cargos de Professor(a) do Ensino Fundamental – Letras/Português, para os quais se exigirá ensino superior completo – Licenciatura em Letras;

II – 03 (três) cargos de Professor(a) do Ensino Fundamental - Matemática, para os quais se exigirá ensino superior completo – Licenciatura em Matemática; e

III – 02 (dois) cargos de Professor(a) do Ensino Fundamental - História, para os quais se exigirá ensino superior completo – Licenciatura em História.

Art. 2°. Os Cargos referidos no artigo anterior serão preenchidos por meio da convocação de candidatos(as) aprovados(as) no concurso público vigente.

Parágrafo único. Os requisitos para a investidura nos cargos supramencionados é o mesmo previsto definido em edital, observadas as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas à matéria.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 36057249

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.188, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

INSTITUI O DEPARTAMENTO DE TURISMO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz Saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O §3º, inciso I, do art. 18 da Lei Municipal nº 2.164, de 01 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. (…)

§3º. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA I – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

a) Secretário(a);

b) Assessoria Especial de Gestão;

c) Assessoria de Apoio e Articulação I;

d) Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços;

e) Departamento de Políticas Setoriais;

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.186, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 15 (QUINZE) CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NOS TERMOS DA LEI N° 1.699/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz Saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 15 (quinze) cargos efetivos de Professor(a) do Ensino Fundamental, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município Irauçuba/CE, assim distribuídos:

f) Departamento de Turismo.

(...)

Art. 2°. O art. 32 da Lei Municipal nº 2.164, de 01 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido do §6º , com a seguinte redação: Art. 32. (…)

§6º Departamento de Turismo:

I – formular, planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo;

II – promover o desenvolvimento do turismo local como atividade estratégica de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico sustentável;

III – identificar, estruturar, valorizar e divulgar os potenciais turísticos do Município;

IV – articular-se com órgãos e entidades das esferas estadual e federal, especialmente com o Ministério do Turismo, visando à captação de recursos, celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres;

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