DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
V – apoiar a elaboração e execução de projetos, programas e ações voltadas ao fortalecimento do turismo municipal;
VI – integrar as políticas públicas de turismo às demais ações de desenvolvimento econômico do Município; e
VII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas.
(...)
Art. 3º. O Departamento de Turismo será coordenado por servidor público já integrante do quadro da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, mediante designação por ato do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput não implicará criação de cargo, função ou emprego público, nem acarretará acréscimo remuneratório, gratificação ou vantagem de qualquer natureza, sendo vedada a geração de novas despesas para o Município. Art. 4º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA, assim como no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, tendo por objetivo viabilizar a execução das ações e políticas públicas relacionadas ao turismo, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, observada a legislação orçamentária vigente. Parágrafo único. As adequações de que trata o caput poderão ocorrer mediante remanejamento, suplementação ou criação de ações orçamentárias específicas, sem implicar aumento de despesa, respeitados os limites legais e orçamentários. Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 912B5101
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.189, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 250,00M², LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, FAZENDA SÃO JOSÉ, S/N, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 250,00m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, Fazenda São José, S/N, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL , inscrito no CPF sob o n° 234.145.293-00, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FUNDOS): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9589342.00 m S e 408735.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9589351.00 m S e 408735.00 m E), com distância de 10,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Evaristo Lopes Maciel; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9589356.00 m S e 408758.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando a propriedade do senhor Francisco Evaristo Lopes Maciel; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P4 com coordenadas (9589345.00 m S e 408759.00 m E), e distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua SDO, Fazenda
São José; AO LESTE (LADO DIREITO): Do P4 ao P1 com distância 25,00 metros, confrontando com propriedade do senhor Francisco Evaristo Lopes Maciel. Para finalizar a demarcação, o perímetro acima descrito encerra com 70,00 metros.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido para a aquisição do imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FE4A4B65
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.190, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz Saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustada a remuneração mínima dos servidores da Câmara Municipal de Irauçuba, de forma a adequá-la ao salário mínimo nacional vigente, passando o valor mínimo dos vencimentos para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes no vigente Orçamento da Câmara Municipal de Irauçuba.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 583B8D47
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1.357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o fim dos motivos que ensejaram a anterior concessão de gratificação de Desempenho e Eficiência. RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48