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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2026 · pág. 53

DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887

R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fixa a quantia do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), conforme dispõe o Decreto Federal Nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, expedido pelo Governo Federal.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, em vigor, utilizando como recursos os oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 19 dias do mês de janeiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 5E0E296F

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO

LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2026 JAGUARETAMA/CE, 19 DE JANEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2026 Jaguaretama/CE, 19 de janeiro de 2026.

ATUALIZA, no âmbito do município de Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas categorias, nos termos do §9° do art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, como fator de estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem prejuízo de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Art. 2º. O pagamento do vencimento salarial somente será devido quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2026.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 19 dias do mês de janeiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C4038235

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.359/2026 JAGUARETAMA/CE, 19 DE JANEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.359/2026 Jaguaretama/CE, 19 de janeiro de 2026.

CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da Saúde, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) extensivos aos profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº 923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019.

Art. 2º. O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º. Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2025, revogada as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 19 dias do mês de janeiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 5B1E651B

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2026 JAGUARETAMA/CE, 19 DE JANEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2026 Jaguaretama/CE, 19 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo do Município de Jaguaretama/CE, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no exercício de 2025 .

Art. 2º. O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei incidirá sobre o vencimento-base dos servidores efetivos alcançados por esta norma, observadas as respectivas jornadas de trabalho, bem como as disposições da legislação municipal vigente.

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