DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890
DECRETO Nº 20.01.001/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2026; CONSIDERANDO a disposição dos feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais; CONSIDERANDO os habituais pontos facultativos; CONSIDERANDO os demais festejos e datas comemorativas; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial de 5,8% (cinco vírgula oito por certo) aos servidores efetivos ocupantes do cargo de ENFERMEIRO do Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo retroagir os seus efeitos a dia 1° do mês de dezembro do ano de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de janeiro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
RESOLVE:
Art. 1º Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas datas declinadas nos incisos deste artigo.
I - Dias 16, 17 e 18 de fevereiro do corrente ano, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval, e quarta-feira de Cinzas; II - Dia 01 de junho do corrente ano, segunda-feira após o Pau da Bandeira de Santo Antônio;
III - Dia 04 de junho do corrente ano, festejo religioso de Corpus Christi; IV - Dia 28 de outubro do corrente ano, data comemorativa ao Dia do Servidor Público; V - Dia 24 de dezembro do corrente ano, véspera de Natal; VI - Dia 31 de dezembro do corrente ano, véspera de Ano Novo;
Art. 2º. Resta agendado, por meio deste Decreto, o período de férias disposto no §1°, do art. 88 da Lei Complementar n° 002/2022, para os dias compreendidos entre 21/12/2026 e 04/01/2027. Parágrafo Único. Cada Secretaria Municipal deve disciplinar por meio de Portaria específica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto, quais categorias funcionais que serão contempladas, mantendo a oferta dos serviços essenciais à população.
Art. 3º. Demarca-se no Calendário Municipal a data do feriado variável da Sexta-feira Santa, na forma do art. 1º da Lei Municipal nº 716/1976, para 03 de abril do corrente ano.
Art. 4º Durante os dias citados no art. 1º deste Decreto permanece resguardada a prestação dos serviços públicos essenciais, na forma legal, devendo ser cumpridas as escalas previamente agendadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de janeiro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CEem 20 de janeiro de 2026.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 12A985A7
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 20 de janeiro de 2026.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 3D566E6E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.01.22.1
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.01.22.1
COM BASE NO ART. 28, INCISO II e ART. 6º, INCISO XXXVIII, DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE , em conformidade com Art. 28, inciso II e Art. 6º, inciso XXXVIII , da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar acontratação de serviços a serem prestados na construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, nos termos de Repasse Nº 947823/2023/MDASCF/CAIXA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), porte I, nos termos da Proposta Nº 11740.8870001/25003, através do Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria Municipal Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 09 de fevereiro de 2026 , a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 26 de janeiro de 2026 , às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com , por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com , www.gov.br/pncp/ptb r, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 22 de janeiro de 2026,
KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ –
Agente de Contratação.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 3E06ED66
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 20.01.03/2026
PORTARIA N°. 20.01.03/2026 De 20 de janeiro de 2026
LEI Nº 2.944/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.
EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES-PROCEGE DO MUNICÍPIO DE
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