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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2026 · pág. 26

DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama-CE., em 19 de janeiro de 2026.

ALESSIO COSTA LIMA Secretário de Educação e Cultura de Ibaretama

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 91C3D121

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 284/2026 – GP 02 de Janeiro de 2026

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficiência, legalidade e celeridade aos atos de gestão administrativa e financeira do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , especialmente no que se refere à execução da despesa pública;

CONSIDERANDO que a competência de Ordenador de Despesas decorre de delegação expressa da autoridade competente , não se confundindo com a nomeação para cargo em comissão;

CONSIDERANDO que o servidor já se encontra regularmente nomeado para o cargo de Controlador Geral do Município , conforme Portaria nº 003 /2025-GP, de 02 de janeiro de 2025. RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Senhor Júlio Joaquim Camurça Neto , inscrito no CPF nº 604.286.723-70, ocupante do cargo de Controlador Geral do Município , a competência para exercer a função de Ordenador de despesas , no âmbito da Controladoria Geral do Município.

Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria autoriza o delegado a praticar todos os atos necessários à execução da despesa pública, compreendendo, entre outros:

I – autorizar despesas;

II – emitir e assinar empenhos;

III – autorizar liquidação e pagamento de despesas;

IV – assinar ordens bancárias e demais documentos correlatos;

V – praticar atos necessários à correta execução orçamentária e financeira, observada a legislação vigente.

Art. 3º O Ordenador de Despesas responderá pelos atos praticados no exercício da competência delegada, nos termos da legislação aplicável, inclusive perante os órgãos de controle interno e externo. Art. 4º A delegação ora concedida será exercida nos limites da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 02 de Janeiro de 2026.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por:

Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 4F61B927

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 007/2026

Dispõe sobre os serviços e fornecimentos contínuos nos termos do inciso XV, Art. 6º, Art. 106 e 107, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica do Município de Ibiapina,

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, já se encontra em pleno vigor e rege os processos de licitação e contratação pública no Município de Ibiapina - Ceará, sendo sua aplicação regulamentada pelo Decreto Municipal nº 031/2023, de 01 de junho de 2023;

CONSIDERANDO, que conforme o art. 6º, XV, da Lei Federal nº 14.133/21, os serviços e fornecimentos contínuos são os serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

CONSIDERANDO, que os serviços e fornecimentos contínuos são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação precisa estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob pena de prejuízo ou dano à Administração;

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, sobre os prazos de duração dos contratos relativos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;

DECRETA:

Art. 1º São considerados serviços e fornecimentos contínuos no âmbito da Administração Municipal de Ibiapina - Ceará, os serviços ou fornecimentos cujos contratos necessitam estender-se por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades da Prefeitura Municipal de Ibiapina, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional e, ainda, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.

§1º. São considerados serviços contínuos no Município de Ibiapina – Ceará, aqueles contratados pela Administração Pública para atender às necessidades permanentes ou prolongadas, garantindo a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos municipais, tais como:

Assessorias de Serviços de natureza Jurídica; Assessorias de Serviços de natureza Contábil; Assessorias de Serviços de natureza Administrativa; Limpeza, conservação e manutenção; Segurança; Vigilância; Transporte de pessoas, valores e coletivo; Captação e tratamento de esgoto e lixo; Processamento de dados ligados a serviços essenciais, etc. Locação de sistemas; Cessão de mão-de-obra; Locação de veículos; Transporte Escolar;

Serviços médicos especializados e exames de imagem e laboratoriais; Serviços de gerenciamento de documentos em arquivos digitais; Serviços para manutenção de veículos; Serviços funerários; Serviços de publicidade, propaganda e marketing. Agenciamento de viagens e emissão de passagem aérea e rodoviária;

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