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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2026 · pág. 30

DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890

12.565.600/0001-86, com valor proposto na ordem de R$ 52.705,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e cinco reais). Fase Habilitação: Foram analisados e confirmados os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, garantindo a sua aptidão para a execução do futuro contrato. Portanto, a proponente com menor valor foi declarada devidamente “habilitada” , vencedora do processo. Diante de todo o exposto, a Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, notadamente o Decreto Municipal nº. 018/2023, julga procedente a contratação da empresa J.M.V Santana Comercial LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 12.565.600/0001-86, com fundamento no art. 75, inciso II, da lei nº. 14.133/2021, e submete esta decisão à autoridade competente para fins de homologação dos atos praticados e autorizar a contratação. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected]. Em 21 de janeiro de 2026, Iguatu-Ce.

MARIA GILMARA LIMA BANDEIRA COSTA – Agente de Contratação.

Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador: 776FB673

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE TERMO ADITIVO Nº 01 AO REGULAMENTO OFICIAL DA 2ª CORRIDA VIVA IGUATU – 2026

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS, A CRIAÇÃO DE CATEGORIA DE INSCRIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARTICIPATIVA, A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS PARA O NOVO LOTE DE ATLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CORRIDA VIVA IGUATU – 2026 , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a autonomia administrativa para a gestão do evento esportivo agendado para o dia 24 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o estrondoso e imediato sucesso da abertura das inscrições para a 2ª Corrida Viva Iguatu, ocorrida em 17 de janeiro de 2026, a qual resultou no esgotamento prematuro das 1.000 (mil) vagas ofertadas inicialmente, fato este que demonstra o elevado engajamento da população de Iguatu-CE e região com a prática esportiva e a promoção da saúde;

CONSIDERANDO a alta demanda remanescente e os inúmeros pedidos formulados pela comunidade local para que fosse viabilizada a participação de mais cidadãos no evento, tendo em vista o caráter eminentemente social, recreativo e beneficente da corrida, que tem como contrapartida a arrecadação de alimentos não perecíveis e ração para animais;

CONSIDERANDO que, não obstante a vontade da Organização em atender a todos os interessados, existem limitações técnicas e logísticas supervenientes, especificamente no que tange ao tempo hábil para a confecção, programação e testagem de novos chips de cronometragem eletrônica em prazo inferior a uma semana para a realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a isonomia e a transparência do evento, assegurando que as regras de competição e premiação sejam aplicadas de forma justa e tecnicamente viável, sem prejuízo da inclusão social daqueles que desejam participar de forma recreativa;

CONSIDERANDO que a estrutura de apoio, segurança, hidratação e confecção de vestuário (camisas) e numeração de peito comporta, mediante ajustes operacionais, a expansão do número de participantes, desde que observadas as restrições quanto ao sistema de aferição de tempo;

RESOLVE editar o presente TERMO ADITIVO Nº 01 AO REGULAMENTO OFICIAL , estabelecendo as normas e condições que regerão a oferta extraordinária de vagas, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AMPLIAÇÃO DO LIMITE TÉCNICO DE PARTICIPANTES

Fica alterado o Artigo 7º do Regulamento Oficial da 2ª Corrida Viva Iguatu – 2026, passando o evento a contar com um limite técnico global expandido. A Organização autoriza, por meio deste ato, a criação de 1.000 (mil) novas vagas adicionais , denominadas "Lote Extra – Categoria Participativa", elevando o total máximo de inscritos para 2.000 (dois mil) atletas.

Parágrafo Primeiro. As 1.000 (mil) vagas originais, cujas inscrições foram realizadas e validadas conforme os critérios iniciais do regulamento, permanecem inalteradas em seus direitos e deveres, constituindo o "Lote 1 – Categoria Competitiva".

Parágrafo Segundo. As novas 1.000 (mil) vagas, instituídas por este Aditivo, compõem o "Lote 2 – Categoria Participativa", cujas especificidades técnicas, restrições de monitoramento eletrônico e elegibilidade para premiação reger-se-ão estritamente pelas disposições deste instrumento, prevalecendo sobre as regras gerais em caso de conflito, dada a sua especialidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DIFERENCIADA DO KIT ATLETA PARA O LOTE EXTRA

O Artigo 13 do Regulamento Oficial passa a vigorar com nova interpretação e aplicação para os inscritos no "Lote 2 – Categoria Participativa". Para estes novos inscritos, o Kit Atleta sofrerá uma alteração técnica fundamental devido à logística de cronometragem, mantendo-se, contudo, a identidade visual e os itens de vestuário do evento.

Parágrafo Primeiro. O Kit Atleta destinado exclusivamente aos inscritos nas 1.000 (mil) novas vagas do Lote Extra será composto pelos seguintes itens: I – Camiseta oficial do evento, idêntica àquela fornecida aos demais participantes, garantindo a uniformidade visual da prova; II – Número de peito impresso, que servirá para identificação visual do atleta no percurso, acesso às áreas de largada e chegada, bem como para a retirada de hidratação e eventuais medalhas de participação, se houver; III – Outros brindes promocionais que porventura sejam oferecidos pelos patrocinadores a todos os atletas.

Parágrafo Segundo. Fica expressamente estabelecido e advertido que o Kit Atleta do "Lote 2 – Categoria Participativa" NÃO CONTEMPLARÁ O CHIP DE CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA . A ausência deste dispositivo deve-se à impossibilidade técnica de fornecimento e codificação em tempo hábil para a data do evento, marcado para 24 de janeiro de 2026.

Parágrafo Terceiro. Ao realizar a inscrição neste lote extra, o atleta declara ciência plena e inequívoca de que não receberá o dispositivo de aferição de tempo (chip), concordando expressamente com as limitações desportivas decorrentes dessa condição técnica, conforme detalhado na Cláusula Terceira deste Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ELEGIBILIDADE PARA PREMIAÇÃO E AFERIÇÃO DE RESULTADOS

Em decorrência direta da ausência do chip de cronometragem para os inscritos no Lote Extra, ficam estabelecidas restrições mandatórias quanto à participação na disputa por premiações financeiras e classificação oficial. Esta medida visa preservar a integridade dos resultados, uma vez que não haverá meio eletrônico auditável para comprovar o tempo líquido e bruto destes novos participantes.

Parágrafo Primeiro. Os atletas inscritos nas 1.000 (mil) vagas do "Lote 2 – Categoria Participativa" NÃO CONCORRERÃO, EM HIPÓTESE ALGUMA, À PREMIAÇÃO PECUNIÁRIA prevista no Artigo 17 do Regulamento Oficial, nem na categoria Geral, nem em quaisquer divisões por faixa etária.

Parágrafo Segundo. A vedação à premiação justifica-se pela inexistência de registro oficial de tempo no sistema da empresa de cronometragem, impossibilitando a validação técnica do desempenho do atleta e a sua comparação isonômica com os atletas portadores de chip (Lote 1).

Parágrafo Terceiro. Os inscritos no Lote Extra não terão seus nomes inseridos na lista oficial de classificação final (resultado geral), uma

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