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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2026 · pág. 31

DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890

vez que sua participação possui caráter estritamente lúdico, recreativo e de promoção da saúde, sem fins competitivos aferíveis.

Parágrafo Quarto. Não serão aceitos recursos, reclamações ou solicitações de inclusão em ranking baseados em cronometragem manual, GPS de relógios pessoais, aplicativos de celular ou quaisquer outros meios não oficiais de medição de tempo. A regra é absoluta: sem chip oficial fornecido pela organização, não há classificação oficial nem direito a disputar os valores em dinheiro.

CLÁUSULA QUARTA – DA DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO DA LARGADA

Visando a segurança viária, a integridade física dos participantes e a organização técnica do evento, a largada da prova será estruturada de forma escalonada e posicionada de acordo com a categoria de inscrição.

Parágrafo Primeiro. Fica estabelecido que a largada será dividida em dois blocos distintos:

I. Os participantes portadores de chip de cronometragem (Lote 1 – Categoria Competitiva) deverão obrigatoriamente largar na frente, posicionando-se na parte dianteira do pórtico de largada (Primeiro Pelotão);

II. Os participantes sem chip de cronometragem (Lote 2 – Categoria Participativa) deverão posicionar-se logo atrás do primeiro bloco, realizando sua largada imediatamente após a saída dos atletas competitivos.

Parágrafo Segundo. A segregação visa evitar colisões entre atletas de alta performance e participantes recreativos. A largada à retaguarda para o "Lote 2" não gera prejuízo técnico, dada a natureza estritamente participativa desta categoria, sem aferição de tempo oficial.

Parágrafo Terceiro. O descumprimento das regras de posicionamento sujeita o atleta a penalidades. O atleta do "Lote 2 – Sem Chip" que invadir a área destinada ao "Primeiro Pelotão" será imediatamente desclassificado e retirado da prova pela equipe de fiscalização. Parágrafo Quarto. Atletas do "Lote 1" que não acessarem o funil de largada no horário previsto deverão, por questões de segurança, realizar o início da prova obrigatoriamente ao final do pelotão geral.

CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DE MEDALHAS PARA A CATEGORIA PARTICIPATIVA

Para os atletas inscritos no "Lote 2 – Categoria Participativa", a entrega da medalha de participação está sujeita a protocolo específico de controle.

Parágrafo Primeiro. Os inscritos nesta categoria receberão, no ato da entrega do kit, uma pulseira de identificação de uso obrigatório. Parágrafo Segundo. A entrega da medalha de participação ao final do percurso fica estritamente condicionada à apresentação da referida pulseira devidamente lacrada no pulso do participante.

Parágrafo Terceiro. Não será efetuada a entrega de medalha ao atleta da Categoria Participativa que não estiver portando a pulseira ou que a apresente de forma violada, deslacrada ou em mãos.

CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DOS DEVERES E DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

A criação das novas vagas mantém incólume o espírito solidário do evento. Desta forma, todas as obrigações relativas à inscrição e à conduta durante a prova permanecem vigentes para os novos inscritos, devendo ser rigorosamente observadas sob pena de impedimento na retirada do kit.

Parágrafo Primeiro. Para a validação da inscrição no "Lote 2 – Categoria Participativa", permanece obrigatória a doação prevista no Artigo 10 do Regulamento Oficial, a saber: 2 (dois) kg de alimentos não perecíveis mais 2 (dois) kg de ração para pet. A entrega destes itens é condição sine qua non para a retirada do kit (camiseta e número de peito).

Parágrafo Segundo. Os procedimentos de inscrição para estas novas vagas ocorrerão exclusivamente pelo site oficial indicado no regulamento (https://www.cronoscentrosul.com.br), respeitando-se o período de vigência das inscrições ou até que se esgote o novo quantitativo de 1.000 (mil) vagas.

Parágrafo Terceiro. Os atletas do Lote Extra deverão, obrigatoriamente, utilizar a camiseta do evento e fixar o número de peito em local visível na parte frontal do vestuário durante todo o

percurso. O descumprimento desta norma sujeitará o participante à retirada do percurso pela equipe de segurança ou fiscalização, uma vez que o número de peito é a única forma de distinguir os atletas oficialmente inscritos dos transeuntes não inscritos (pipocas). Parágrafo Quarto. Todos os benefícios de infraestrutura previstos no Capítulo XI do Regulamento Oficial, incluindo hidratação e suporte médico de emergência, serão garantidos integralmente aos inscritos no Lote Extra, em igualdade de condições com os inscritos do Lote 1.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RATIFICAÇÃO

Este Termo Aditivo passa a integrar indissociavelmente o Regulamento Oficial da 2ª Corrida Viva Iguatu – 2026, tendo plena validade jurídica e eficácia imediata a partir de sua publicação no site oficial do evento.

Parágrafo Primeiro. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Regulamento Oficial original, publicado em 17/01/2026, que não tenham sido expressamente modificadas ou incompatibilizadas pelas disposições deste Aditivo. Em particular, mantêm-se as regras sobre percurso, horários de largada (17h do dia 24/01/2026), local do evento (Praça das Crianças), idade mínima e responsabilidades sobre saúde física. Parágrafo Segundo. Ao efetivar a inscrição no "Lote 2 – Categoria Participativa", o atleta declara estar ciente e de pleno acordo com a ausência de chip de cronometragem e a consequente inelegibilidade para as premiações, renunciando a qualquer reclamação futura neste sentido, prevalecendo a natureza contratual de adesão deste regulamento.

Parágrafo Terceiro. Os casos omissos ou dúvidas decorrentes da interpretação deste Aditivo serão dirimidos soberanamente pela Comissão Organizadora, cujas decisões não caberão recursos.

Iguatu – Ce, 20 de Janeiro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA

2ª Corrida Viva Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: D3E6E2EA

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INCISO IV, DO ART. 71, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021)

Após analisado o resultado do processo de Dispensa de Licitação n° 2026.01.13.01-PMI/SEJUV , cujo o objeto é a contratação de empresas especializadas na confecção de camisas, troféus e medalhas, destinado a realização da “2ª edição Corrida Viva Iguatu 2026” responsabilidade da Secretaria do Esporte e Juventude do Município de Iguatu-CE, conforme tabela, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, e com base no inciso IV, do art. 71, e inciso II, do art. 75, da lei federal n° 14.133/2021, Adjudico o objeto à empresa declarada vencedora e Homologo a presente dispensa, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa:

J.M.V Santana Comercial LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.565.600/0001-86, com sede na Rua José Vieira Barbosa, 27 – Bairro Vila Coqueiros – Iguatu – CE, CEP: 63.502-680, neste ato representado pelo senhor José Marcilton Vitoriano Santana, inscrito no CPF .131.-00, Titular Administrador.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de contrato que será celebrado entre as partes, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021.

21 de janeiro de 2026, Iguatu-Ce.

MARCONI DE MATOS FILHO

Secretário de Esporte e Juventude

Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador: EF6B6A4A

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