DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890
PEDAGÓGICA, simbologia DAS-5, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , a partir da presente data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de dezembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 262B8105
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.12.009/2025
ATO Nº 31.12.009/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o(a) Senhor(a) MARIA ELIANE RUFINO PEREIRA, do cargo em comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA, simbologia DAS-5, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , a partir da presente data.
oficial (SDO) com azimute 1°13’13’’ até a vértice AB04 de coordenadas 486566.46E 9446627.76S, por onde perfaz 43,37m (quarenta e três metros e trinta e sete centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com lote em posse de José Valdizio Pinheiro de Araújo com azimute 91°13’33’’ até a vértice AB01 de coordenadas 486591.45E 9446627.22S, por onde perfaz 25,00m (vinte e cinco metros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 054/2025 de propriedade do Jose Valdizio Pinheiro de Araujo, inscrito com CPF sob o nº 831.238.673-68, destinado a ampliação da escola João Araujo Torres no Distrito de Custodio
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 20 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de dezembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: AC5F8FE5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 002/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 054/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado pelo valor de R$ 25.128,97 (Vinte e cinco mil e cento e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), um terreno rural com uma área de 1.104,57m² (mil cento e quatro metros quadrados e cinquenta e sete centímetros) e perímetro total de 138,42m (cento e trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), iniciase sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 486591.45E 9446627.22S, segue confrontando com terreno em posse do departamento nacional de obra contra as secas (DNOCS) com azimute 181°13’33’’ até a vértice AB02 de coordenadas 486591.49E 9446582.23S, por onde perfaz 45,00m (quarenta e cinco metros) ao SUL (fundo), segue extremando com terreno em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 274°57’57’’ até vértice AB03 de coordenadas 486565.53E 9446584.40S, por onde perfaz 25,05m (vinte e cinco metros e cinco centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com estrada de acesso – Rua sem denominação
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DC57646E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 004 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO CARNAVAL POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do período carnavalesco; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento carnavalesco, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas.
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante;
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;
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