DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890
Representantes do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Salgado – SISAR BSA:
TITULAR: Rodrigo da Costa Freitas; SUPLENTE: Marcelo Roque de Matos.
Representantes da Associação Comunitária Municipal de Várzea Alegre:
TITULAR: José Ernande Vieira Costa SUPLENTE: João Bosco Bezerra.
Representante da Associação dos Agentes Comunitário de Saúde: TITULAR: Francisca Janaine Soares de Souza SUPLENTE: Maria Delvânia de Souza
Representante do Poder Legislativo:
TITULAR: Alan Salviano Lima SUPLENTE: Marcelo Fledson Guerra Vieira
Representantes do Consórcio Público de Resíduos Sólidos da Região Sertão Centro Sul :
TITULAR: André Wirtzbiki Alexandre
SUPLENTE: Adalberg Oliveira Lopes
Art. 2º Fica definida a nova composição da Diretoria do Conselho Municipal de Saneamento Básico-COMSAB, para o biênio 20252027, ficando assim constituída: Presidente: Francisco Firmino Leal; Vice-Presidente: Antonio Matheus Mendes Balbino Costa; Secretária: Rafaelle Dayane Martins dos Santos.
Art. 3° São atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico, no exercício de controle social dos serviços públicos de saneamento básico:
I – Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II – Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III – Comunicar possíveis reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços, às autoridades municipais responsáveis pela operacionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico; IV – Participar das revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico; e V – Realizar consultas públicas e convocar debates e audiências públicas.
Art. 4º A atuação no Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Várzea Alegre-CE não enseja qualquer remuneração
para seus integrantes e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 22 de janeiro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FC4E2559
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 049, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de Servidora da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora DEBORA ESTER MOTA ARAUJO, inscrita no CPF nº *. 249.204-, no cargo de Assistente de Expedientes, Símbolo DAS-12, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de janeiro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6255D46C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0051, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETORES(AS) GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ACOPIARA/CE, ESTABELECE DIRETRIZES DE GESTÃO ESCOLAR, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E FORMAÇÃO CONTINUADA,
PORTARIA Nº 0051, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de Diretores(as) Gerais das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Acopiara/CE, estabelece diretrizes de gestão escolar, avaliação de desempenho e formação continuada, em consonância com as normas do MEC, do PAR/SIMEC, do TCE/CE e com as condicionalidades do VAAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que consagra a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;
CONSIDERANDO os arts. 14 e 15 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que atribuem aos sistemas de ensino a definição de normas próprias de gestão democrática, com autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira;
CONSIDERANDO a Meta 19 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014), que estabelece a necessidade de adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho, associados à participação da comunidade escolar;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.113/2020, especialmente no que se refere ao Valor Aluno Ano Resultado – VAAR, em especial a Condicionalidade I, que exige:
“a existência de critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento da função de diretor escolar, bem como a participação da comunidade escolar”;
CONSIDERANDO que o atendimento às condicionalidades do VAAR constitui requisito para o acesso do Município à complementação da União baseada em resultados educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Educação – MEC, no âmbito do PAR/SIMEC, que orientam os entes federados a estruturarem processos de seleção, avaliação e formação continuada de gestores escolares;
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