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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/01/2026 · pág. 134

DOMCE 22/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3889

3.2 São candidatas aptas a se inscrever neste edital como unidade recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea:

3.2.1 Equipamentos da rede socioassistencial (REDE SUAS), tais como: Centros de Referência de Assistências Social (CRASs); Centros de Referência Especializado de Assistências Social (CREASs); equipamento que oferte serviço de acolhimento; entidades e organizações de assistência social privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

3.2.2 Equipamentos Públicos e Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional (REDE SAN) , tais como: restaurantes populares; cozinhas comunitárias geridas diretamente pelo poder público; cozinhas populares e solidárias; banco de alimentos; redes públicas de educação, de justiça e de segurança; redes públicas e serviços públicos de saúde que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS);

PARÁGRAFO ÚNICO: Entidades ligadas à rede pública de educação é obrigatório número de registro no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

3.2.3 Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que ofertem alimentação a seus beneficiários e possuam acompanhamento de conselhos municipais, estaduais ou nacionais de políticas temáticas.

4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS - AGRICULTORES(AS) FAMILIARES

4.1 Agricultores familiares individuais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, B e V, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida no ato da entrega da documentação exigida pelo presente edital de chamada pública;

PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade do(a) agricultor(a) familiar manter a comprovação de aptidão (CAF/DAP) válida durante a vigência do Plano Operacional.

4.2 O limite máximo anual para a venda de produtos e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por unidade familiar , por ano civil. Considera-se “ano” o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro;

4.3 Os produtos manipulados/processados somente serão adquiridos se produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar;

4.4 Os produtos de origem animal serão adquiridos de agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado, com lei, decreto e nomeação do responsável técnico;

4.5 Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam no município de Mauriti e possuam CAF/DAP emitida também pelo município de Mauriti;

4.6 Os agricultores familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste Edital, ficando sob a responsabilidade do(a) agricultor(a) essa informação;

4.7 Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:

a) 50% mulheres; b) 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;

c) 10% DAP ou CAF enquadramento variável.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDO PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES SOCIOASSISTÊNCIAIS LOCAIS

5.1 Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade;

b) Cópia do comprovante de endereço da entidade;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;

d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido, assinado e datado;

e) Cópias dos Alvarás de Funcionamento e Sanitário vigentes da entidade;

f) Planejamento do Cardápio datado e assinado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g) Declaração de responsabilidade (Anexo II) devidamente preenchida quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição;

h) Formulário de Relação de Beneficiários (Anexo III), devidamente assinado pelo responsável legal da entidade e datado, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário. Este formulário deve ser entregue em formato físico (papel) e digital (pendrive e/ou CD);

i) Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.

5.2 Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo beneficiário consumidor.

5.3 A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior – exceto entidades da saúde no item “h” – será automaticamente inabilitada.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDO PARA CREDENCIAMENTO DOS(AS) AGRICULTORES(AS) FAMILIARES

6.1 Os documentos de habilitação dos(as) AGRICULTORES(AS) FAMILIARES (fornecedores) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso (Anexo IV);

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