DOMCE 22/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3889
b) Proposta de Vendas dos produtos a serem entregues, conforme modelo contante no Anexo V;
c) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
d) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
e) Cópia da CAF/DAP com vigência mínima de 6 meses;
f) Extrato da CAF/DAP com vigência mínima de 6 meses;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS);
i) Certificação de produtos orgânicos ou agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso possua produtos orgânicos ou agroecológicos na sua proposta de vendas.
6.2 O(a) agricultor(a) familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, será automaticamente inabilitado(a).
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares (fornecedores) interessados, deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 6.1, em envelope lacrado, com identificação do remetente, endereçado à Comissão Especial de Seleção Municipal, exclusivamente no órgão gestor do Programa, localizado à rua José Leite da Costa,nº 619, Serrinha, Mauriti /CE.
7.2 O período para entrega dos envelopes será de 28/01/2026 a 06/02/2026, das 08:00 às 12:00 .
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
8.1 Dos itens contidos no presente edital, caberá pedido de esclarecimento ou impugnação, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço; e deverá ser entregues na Secretaria de Proteção Social e do Trabalho (órgão gestor do PAA/CDS do município de Mauriti), sito à José Leite da Costa,619, Serrinha, Mauriti /CE, no horário de 08:00 às 12:00 , até o dia 26/01/2026 .
8.1.1 A comissão terá até o dia 27/01/2026 para dar esclarecimentos e/ou analisar a procedência ou improcedência do caso. No caso de impugnação, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame.
8.1.2 Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.
8.1.3 O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site da prefeitura e na Secretaria de Proteção Social e do Trabalho (órgão gestor do Programa).
9. ETAPAS DO EDITAL
| ETAPAS DO EDITAL | DATA | HORÁRIO |
|---|---|---|
| Publicação e divulgação do edital | De 20/01/2026 a 26/04/2026 | Até 17:00 |
| Pedidos de esclarecimentos e impugnações | De 20/01/2026 a 26/01/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações |
Até 27/01/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e entidades) |
De 28/01/2026 a 06/02/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Análise da Documentação | De 09/02/2026 à 13/02/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 19/02/2026 | Até 17:00 |
| Apresentação de recurso administrativo | 20/02/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Análise dos recursos | De 23/02/2026 a 24/02/2026 | 08:00 as 12:00 |
| Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento | 25/02/2026 | Até 17:00 |
10. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
10.1 As entidades socioassistenciais locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;
10.2 As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS) do município de Mauriti;
10.3 A Entidade selecionada neste Edital somente iniciará o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social e pela Coordenação Municipal do PAA-CDS e após o cadastramento da mesma no sistema SISPAAMDS do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
PARÁGRAFO ÚNICO: A Instância de Controle Social deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
10.4 O(a) agricultor(a) familiar selecionado(a) neste Edital somente iniciará a
entrega dos produtos, após aprovação pela Instância de Controle Social e pela Coordenação Municipal do PAA-CDS, após cadastramento do(a) mesma no sistema SISPAAMDS do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e mediante emissão do cartão bancário do Programa;
10.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Município, conforme a Proposta de Vendas aprovada, de acordo com o planejamento/cronograma de recebimento elaborado pela Coordenação Municipal do PAA-CDS;
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