DOMCE 22/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3889
10.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram atender a todas as exigências legais e regulatórias e possuírem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
10.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
10.7 O fornecedor se compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e que os alimentos processados (se houver) deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
11. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para execução deste edição do Programa, foi destinado, para o município de Mauriti, um valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) , vigente até 23/12/2026 , podendo ser prorrogado por mais um ano. Estes recursos são oriundos do MDS e refere-se ao Plano Operacional nº 05393-2025-2308104.
11.2 DO VALOR DOS PRODUTOS – Os preços dos produtos (Anexo VI) a serem adquiridos durante a execução do Plano Operacional nº 053932025-2308104, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), conforme Resolução GGPAA Nº 3, de 5 de setembro de 2023, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos;
11.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, será admitido sobre os preços de referência (Tabela CONAB), acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o item, desde que o produto apresente certificação emitida por entidade credenciada;
11.2.2 Os preços estabelecidos na formalização das Propostas de Vendas terão validade até seu vencimento, não podendo serem alterados durante execução do Plano Operacional nº 05393-2025-2308104 .
11.3 DO PAGAMENTO – Os pagamentos serão realizados diretamente na conta do(a) agricultor(a) familiar, através de cartão próprio do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo MDS em parceria com o Banco do Brasil.
11.3.1 Os pagamentos são condicionados à aprovação da prestação de contas pela Coordenação Nacional do PAA-CDS, por meio de sistema SISPAAMDS;
11.3.2 A Prestação de Contas é realizada pelo município, através da Coodernação Municipal do Programa, no sistema SISPAAMDS, sendo competência do município a emissão dos Termos de Recebimento e Notas Fiscais (agricultor fornecedor) e dos Termos de Doação (entidades recebedoras).
12. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO
12.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação entregue no período de 28/01/2026 a 06/02/2026 , conforme discriminado no item 9;
b) Documentação entregue atendendo a todas as exigências do subitem 5.1;
c) As entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva.
12.2 A seleção dos Agricultores Familiares (fornecedores) obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação entregue no período de 28/01/2026 a 06/02/2026 , conforme discriminado no item 9; b) Documentação entregue atendendo a todas as exigências do subitem 6.1;
12.3 O resultado final do credenciamento será divulgado dia 25/02/2026 , no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/) e na Secretaria Gestora do Programa.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal, nomeada pela Portaria nº 08/2026, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular;
13.2 Qualquer impugnação deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão
Especial de Seleção no horário de 08:00 as 12:00 , até 26/01/2026 ;
13.3 Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível;
13.4 A entidade e/ou agricultor(a) que se sentir prejudicado(a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas após a apresentação do resultado, não sendo acatado após esse prazo;
13.5 Recurso administrativo deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 12:00 do dia 20/02/2026 , que terá até o dia 24/02/2026 para analisar e julgar a partir dos pré-requisitos estabelecidos neste edital, a procedência ou improcedência do caso;
13.6 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção e a Equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa.
Mauriti, 20 de janeiro de 2026.
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