DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
Art. 2º . O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de Fortim, sejam estes efetivos, comissionados ou contratados, é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte um reais).
Altera o valor da indenização por uso de transporte próprio concedida aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, na forma que indica e dá outras providências.
Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 3º . As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 1º. Fica alterado o valor da indenização por uso de transporte próprio concedida aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 1098, de 27 de fevereiro de 2025, que passará a ser no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1098, de 27 de fevereiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Art. 3º. Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de janeiro de 2026.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: CB67A14A
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1171/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: BE689509
Altera o inciso VI e § 2° do art. 52 bem como o Anexo III da Lei Municipal n° 1092, de 17 de janeiro de 2025, na forma que indica.
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1173/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º . Ficam alterados o inciso VI e o § 2°do art. 52 da Lei Municipal n° 1092, de 17 de janeiro de 2025, as quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
“VI – A gratificação de Diretor e Coordenador Escolar compreende os Diretores e Coordenadores Escolares, sejam estes efetivos ou contratados, acumulável com a remuneração de 200 horas/aulas do magistério.
Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais), criando as seguintes dotações:
§ 2°. Os servidores efetivos ou contratados designados para as funções de confiança de Diretores e Coordenadores Escolar perceberão, além da remuneração do magistério, a gratificação especificadano Anexo III.”
2601 – Autarquia Municipal de Trânsito de Fortim 04 122 0022 2 067 – Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortim
Art. 2º . Fica alterado o ANEXO III da Lei Municipal n° 1092, de 17 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III – SÍMBOLOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETORES E COORDENADOES ESCOLADES/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assegurar o gerenciamento e a manutenção das atividades da Autarquia Municipal de Trânsito, proporcionando suporte administrativo, operacional e logístico para o pleno desempenho de suas funções na proteção da população e prevenção da violência no trânsito.
| ÓRGÃO - SECRETARIA MU | NICIPAL D | E EDUC | AÇÃO | Elemento D |
de Descrição |
Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GRATIFICAÇÃO | SÍMBOLO | QTDE | VALOR | espesa |
|||
| Diretor de Unidade Escolar com Mais de 1000 | 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | 1500000000 | 36.000,00 | |||
| . Alunos |
GD.1 |
03 | R$ 1.300,00 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal e Civil | 1500000000 | 501.000,00 |
| Coordenador de Unidades Escolar | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1500000000 | 25.210,00 | |||
| com Mais de 1000 Alunos | GD.2 | 06 | R$ 1.000,00 | 3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais | 1500000000 | 26.860,00 |
| Diretor de Unidades Escolar com 500 a 1000 |
GD.3 |
05 | R$ 1.10000 | 3.3.90.08.00 | Outros Benef.Assist.do Servidor e do Militar | 1500000000 | 100,00 |
| Alunos | , | 1500000000 | 2.000,00 | ||||
| Coordenador de Unidades Escolar com 500 a | GD4 |
10 | R$ 80000 | 3.3.90.14.00 | Diárias – Civil | 1752000000 | 100,00 |
| 1000 Alunos | . | , | 1500000000 | 10.033,00 | |||
| Diretor de Unidades Escolar com Menos de 500 |
GD5 |
20 | R$ 90000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1752000000 | 60.967,00 |
| Alunos | . | , | |||||
| 1500000000 | 3.000,00 | ||||||
| Coordenador de Unidades Escolar |
GD6 | 30 | R$ 60000 | 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1752000000 | 500,00 |
| Com Menos de 500 Alunos | . | , | 1500000000 | 100000 | |||
| ., | |||||||
| 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 1752000000 | 530,00 |
||||
| Art. 3º.Esta Lei entra em vigor |
na data de s | ua publica | ção, revogando | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1500000000 1752000000 |
10.000,00 10.200,00 |
| as disposições em contrário. | 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa | 1500000000 |
50.000,00 | |||
| PAÇO MUNICIPAL DE FOR | TIM/CE, e | m 21 de jan | eiro de 2026. | .... | Jurídica | 1752000000 | 11.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serv.Tecnologia Informação/Comunicação- PJ |
1500000000 1752000000 |
1.000,00 500,00 |
||||
| DELMA DA COSTA DOS SAN | TOS | 1500000000 | 900,00 | ||||
| Prefeita Municipal | 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contribuições | 1752000000 | 100,00 | |||
| Publicado por: |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500000000 1752000000 |
44.100,00 4.900,00 |
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: A33F2087
15 122 0022 2 068 – Campanhas, Eventos e Ações Institucionais Educativas de Trânsito
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1172/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Promover campanhas, eventos e ações institucionais educativas de trânsito, com o objetivo de conscientizar condutores, pedestres e ciclistas sobre segurança viária, normas de trânsito e comportamento
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44