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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 44

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

Art. 2º . O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de Fortim, sejam estes efetivos, comissionados ou contratados, é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte um reais).

Altera o valor da indenização por uso de transporte próprio concedida aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, na forma que indica e dá outras providências.

Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 3º . As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se necessário.

Art. 1º. Fica alterado o valor da indenização por uso de transporte próprio concedida aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 1098, de 27 de fevereiro de 2025, que passará a ser no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1098, de 27 de fevereiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Art. 3º. Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de janeiro de 2026.

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: CB67A14A

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1171/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: BE689509

Altera o inciso VI e § 2° do art. 52 bem como o Anexo III da Lei Municipal n° 1092, de 17 de janeiro de 2025, na forma que indica.

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1173/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º . Ficam alterados o inciso VI e o § 2°do art. 52 da Lei Municipal n° 1092, de 17 de janeiro de 2025, as quais passarão a vigorar com as seguintes redações:

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

“VI – A gratificação de Diretor e Coordenador Escolar compreende os Diretores e Coordenadores Escolares, sejam estes efetivos ou contratados, acumulável com a remuneração de 200 horas/aulas do magistério.

Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais), criando as seguintes dotações:

§ 2°. Os servidores efetivos ou contratados designados para as funções de confiança de Diretores e Coordenadores Escolar perceberão, além da remuneração do magistério, a gratificação especificadano Anexo III.”

2601 – Autarquia Municipal de Trânsito de Fortim 04 122 0022 2 067 – Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortim

Art. 2º . Fica alterado o ANEXO III da Lei Municipal n° 1092, de 17 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III – SÍMBOLOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETORES E COORDENADOES ESCOLADES/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Assegurar o gerenciamento e a manutenção das atividades da Autarquia Municipal de Trânsito, proporcionando suporte administrativo, operacional e logístico para o pleno desempenho de suas funções na proteção da população e prevenção da violência no trânsito.

ÓRGÃO - SECRETARIA MU NICIPAL D E EDUC AÇÃO Elemento
D
de
Descrição
Fte Recursos Valor – R$
GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO QTDE VALOR espesa
Diretor de Unidade Escolar com Mais de 1000
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 1500000000 36.000,00
.
Alunos

GD.1
03 R$ 1.300,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal e Civil 1500000000 501.000,00
Coordenador de Unidades Escolar 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1500000000 25.210,00
com Mais de 1000 Alunos GD.2 06 R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1500000000 26.860,00
Diretor de Unidades Escolar com 500 a 1000

GD.3
05 R$ 1.10000 3.3.90.08.00 Outros Benef.Assist.do Servidor e do Militar 1500000000 100,00
Alunos , 1500000000 2.000,00
Coordenador de Unidades Escolar com 500 a
GD4
10 R$ 80000 3.3.90.14.00 Diárias – Civil 1752000000 100,00
1000 Alunos . , 1500000000 10.033,00
Diretor de Unidades Escolar com Menos de 500

GD5
20 R$ 90000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1752000000 60.967,00
Alunos . ,
1500000000 3.000,00
Coordenador de Unidades Escolar
GD6 30 R$ 60000 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1752000000 500,00
Com Menos de 500 Alunos . , 1500000000 100000
.,
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1752000000
530,00
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor
na data de s ua publica ção, revogando 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000
1752000000
10.000,00
10.200,00
as disposições em contrário. 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1500000000
50.000,00
PAÇO MUNICIPAL DE FOR TIM/CE, e m 21 de jan eiro de 2026. .... Jurídica 1752000000 11.000,00
3.3.90.40.00 Serv.Tecnologia Informação/Comunicação-
PJ

1500000000
1752000000
1.000,00
500,00
DELMA DA COSTA DOS SAN TOS 1500000000 900,00
Prefeita Municipal 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contribuições 1752000000 100,00


Publicado por:
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500000000
1752000000
44.100,00
4.900,00

Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: A33F2087

15 122 0022 2 068 – Campanhas, Eventos e Ações Institucionais Educativas de Trânsito

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1172/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Promover campanhas, eventos e ações institucionais educativas de trânsito, com o objetivo de conscientizar condutores, pedestres e ciclistas sobre segurança viária, normas de trânsito e comportamento

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44