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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 46

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

Implantar e manter o Polo da UAB – Universidade Aberta do Brasil no município de Fortim.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 1500000000 24.730,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal e Civil 1500000000 62.447,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1500000000 1.459,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1500000000 2.914,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil 1500000000 200,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 12.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500000000 4.300,00
3.3.90.40.00 Serv.Tecnologia Informação/Comunicação-PJ 1500000000 500,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contribuições 1500000000 100,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500000000 1.000,00

Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

Art. 2º . Fica acrescentado o Art. 2° A à Lei Municipal de n° 366/2010, de 23 de abril de 2010, com a seguinte redação:

Art. 2° A . O adicional de periculosidade apenas será pago, no percentual de 30% (Trinta por cento) sobre o salário base, aos servidores públicos ocupantes das funções indicadas como periculosas em Laudo de Caracterização de Periculosidade ou documento técnico similar.

Parágrafo único . O servidor público municipal não poderá acumular adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo optar pelo que lhe for mais benéfico, caso haja a dupla incidência.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de janeiro de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

1601 – Fundo Municipal de Educação

12 364 0007 2 048 – Incentivo à Formação Acadêmica

Estimular e apoiar a formação acadêmica de estudantes por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e o bom desempenho em diferentes níveis de ensino, contribuindo para o desenvolvimento pessoal, profissional e social.

Elemento de Despesa Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo
1500000000
50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1500000000
61.650,00

Parágrafo único . Quando o saldo da dotação a ser anulada for inferior ao valor autorizado no artigo anterior, o crédito será aberto no limite do saldo da dotação.

Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de janeiro de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 550D2B4C

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1175/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Altera os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 366/2010, de 23 de abril de 2010, bem como acrescenta o art. 2° A, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 366/2010, de 23 de abril de 2010, passarão a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1° . Esta Lei cria os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, diárias e autoriza o Chefe do Executivo a conceder gratificação aos auxiliares e técnicos em enfermagem, agentes de combate às endemias, agentes de vigilância sanitária, técnicos em radiologia, atendentes de clínica dentária, auxiliares, atendentes e técnicos de higiene dental, auxiliares de farmácia e laboratório, auxiliares de serviços gerais e vigias do Município de Fortim. Art. 2° . O adicional de insalubridade somente será pago aos servidores públicos ocupantes das funções indicadas como insalubres em Laudo de Caracterização de Insalubridade ou documento técnico similar, no percentual indicado no referido instrumento, de acordo com os graus a seguir especificados:

I – 40% (Quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo. II – 20% (Vinte por cento), para insalubridade de grau médio. III – 10% (Dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.”

Parágrafo único . Os percentuais de adicional de insalubridade serão pagos sobre o salário base.

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 49776E12

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1177/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO

Art. 1º A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Fortim/CE passa a vigorar com os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado detalhados na presente Lei.

Art. 2º O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos e comissionados, constantes dos Anexos I, II, III e IV que integram esta Lei.

Art. 3º A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Fortim/CE é constituída das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência:

§ 1° Unidades de assistência e assessoramento direto da Presidência: I - Gabinete da Presidência;

II - Diretoria Administrativa;

III - Diretoria de Controle Interno;

IV - Diretoria Legislativa;

V- Ouvidoria Geral;

§ 2° Unidades de administração operacional:

I - Departamento Financeiro;

II - Assessoria Parlamentar;

III - Departamento de Procedimentos Licitatórios e Contratações Públicas;

IV - Balcão do Cidadão;

V - Departamento de Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortim - PROCON/CMT;

VI - Procuradoria Especial da Mulher.

§ 3º Funcionam, ainda, nas dependências da Câmara Municipal, para atendimento à população, as seguintes unidades de serviço descentralizado:

I – Posto de Serviço do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE;

II – Posto de Serviço do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

TÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

CAPÍTULO I

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