DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Interno Emergencial.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
10.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Interno Emergencial será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de Educação e publicado no site www.fortim.ce.gov.br, e em locais de amplo acesso público, na qual constarão a relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação.
10.5. O Município de Fortim reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas de cadastro reserva autorizadas, no período de validade do processo seletivo.
10.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal de Educação, Fortim/CE, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos no item 7.3, deste edital, no prazo do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo interno emergencial.
10.7. A lista de classificação, divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo interno emergencial, assim como não valerá como comprovação de classificação no processo seletivo interno emergencial.
10.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas e deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.
10.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 23 de janeiro de 2026.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
A QUE SE REFERE O EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA EMERGENCIAL PARA CUIDADOR
CRONOGRAMA
| CALENDÁRIO DO PROCESS CUIDADOR |
O SELETIVO PÚ |
BLICO INTERNA EMERGENCIAL PARA |
|---|---|---|
| FASE | DATAS | LOCAL |
| Inscrições | 23/01/2026 a 26/01/2026 |
|
| Análise da Avaliação de Curriculum Vitae e seus Anexos. |
27/01/2026 |
|
| Resultado Preliminar da Avaliação de Curriculum Vitae e seus Anexos |
27/01/2026 |
|
| [email protected]. | ||
| Recurso contra a Nota da Avaliação de Curriculum Vitae e seus Anexos |
28/01/2026 |
|
| Resultado Final do Processo Seletivo |
||
| 29/01/2026 |
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 23 de janeiro de 2026.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
A QUE SE REFERE O O EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA EMERGENCIAL PARA CUIDADOR
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGAS, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
| Função Pública | Nº de Vagas | Carga Horária Semanal |
Qualificação Mínima |
|---|---|---|---|
| Cuidador | 15 + CR | 40h/s | Ensino Médio Completo. |
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 23 de janeiro de 2026.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO III
A QUE SE REFERE O EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA EMERGENCIAL PARA CUIDADOR
QUADRO DE PONTUAÇÃO
| PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃ |
O |
||
|---|---|---|---|---|
| ORDEM | DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO | MÍNIMA POR CURSO |
MÁXIMA CURSO |
POR |
| 01 | Experiência Técnico-profissional: por cada ano completo de experiência profissional comprovada, até o limite de 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de cuidador ou similar: 1,00 ponto por ano de experiência, até o limite de10,00 (dez) pontos. |
1,00 | 10,00 | |
| TOTAL DE | PONTOS | 10,00 |
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 23 de janeiro de 2026.
ANEXO IV
A QUE SE REFERE O EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA EMERGENCIAL PARA CUIDADOR
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
| Função Pública | Descrição Sumários das Funções Públicas |
|---|---|
| Cuidador | Auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais no contexto da sala de aula, garantindo-lhes segurança, bem-estar e melhor adaptação no ambiente escolar; apoiar os alunos com necessidades especiais na condução da realização das atividades pedagógicas e na evolução de sua aprendizagem. |
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 23 de janeiro de 2026.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 26EFBA1E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.666, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Cria a Gratificação de Tempo integral para os Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos da rede pública municipal de educação em tempo integral, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51