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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 50

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

2.4.3. Endereço domiciliar;

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO EMERGENCIAL

3.1. O Processo Seletivo Interno Emergencial constará de uma única etapa, a saber, ANÁLISE DE TÍTULOS ( CURRÍCULUM VITAE), de caráter classificatório, com o objetivo de apreciar a capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital.

6.6.Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Interno Emergencial, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE FORTIM/CE:

7.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;

7.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4. DO CURRÍCULUM VITAE

4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação do tempo de experiência, que devem ser enviados através do email [email protected].

4.2. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, no item abaixo:

a) Certidão ou declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.

4.3. A declaração e a certidão mencionadas na alínea “a”e do subitem anterior deverá ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.

4.4. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

7.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

7.1.5. Cumprir as determinações deste edital;

7.1.6. Não acumular funções, emprego ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de Educação, bem como por meio do link https://www.fortim.ce.gov.br/processoseletivo.php, sendo o candidato o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.

7.3. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE, munidos de cópias com a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:

7.3.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;

4.5. No Anexo III, deste Edital encontra-se o quadro de pontuação referente à Fase de Curriculum Vitae.

4.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para prova de curriculum vitae.

5. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.3.6. Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado (a);

7.3.7. Certificado de conclusão do Ensino Médio. Na falta do Certificado, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão da etapa, ou declaração, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

7.3.8. Certidão de casamento, quando for o caso.

5.1. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

5.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) maior idade, em se tratando de candidatos com 60 anos ou mais, conforme parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

b) Maior tempo de experiência profissional; c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

06. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no Anexo I, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, através do email [email protected].

6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato pode estar incorreta.

6.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

6.5. Os recursos interpostos pelos candidatos, no prazo definido no Anexo I, deste Edital, serão analisados pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.

7.3.9. Outros documentos que se fizerem necessários, conforme Edital de Convocação.

7.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes na Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.

7.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Interno Emergencial, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.

7.6. A lotação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Interno Emergencial dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE a definição do referido processo de lotação.

8. DA CARGA HORÁRIA

8.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo II, deste Edital.

8.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Fortim e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Fortim, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO INTERNO EMERGENCIAL

9.1. O Processo Seletivo Interno Emergencial terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

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