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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 52

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Tempo Integral, no correspondente a 100% (cem por cento) da verba de representação, a ser paga aos Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos da rede pública municipal de educação em tempo integral. Parágrafo único. Os Coordenadores Pedagógicos somente farão jus à gratificação prevista no caput se a respectiva etapa (educação infantil, anos iniciais ou anos finais do ensino fundamental), estiver sob o regime de tempo integral, ainda que parcialmente.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 23 de janeiro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: E1D5B3DA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.667, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA LEI N° 1083/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - A Lei n° 1083/2013, de 20 de dezembro de 2013, passará a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6°...............................

I - Pessoa física, natural de Guaraciaba do Norte, comprovadamente residente no município, com atuação cultural há no mínimo 02 anos. (NR)

II – Revogado (NR)

III – Pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural, em Guaraciaba do Norte há, no mínimo, dois (02) anos; (NR) IV - .......................................

Art. 7°. Uma pessoa ou entidade poderá se cadastrar em mais de uma área ou segmento, porém, ao candidatar-se, só poderá concorrer em apenas um deles. (NR)

(...)

Art. 9°. Qualquer cidadão pode apresentar impugnação fundamentada em prova documental junto à manifestação popular escrita, por no mínimo meio por cento do eleitorado municipal, contra pessoa ou entidade cadastrada, no Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, para análise e tomada de decisão. (NR)

(...)

Art. 11. ........................................ I - .......................................... a) .......................................... b) ........................................... c) Secretaria Municipal de Proteção Social: 01 representante; ( NR ) d) .......................................

e) Secretaria de Administração: 01 representante; (NR) II - ...................................... a) ......................................... b) ..................................... c) ............................................

d) Espaço Cultural Terreiros e Quintais de Afeto: 01 representante. ( NR ) e) ...........................................

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 23 de janeiro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 99A6FC98

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.668, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIOMÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos contratados da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte.

Parágrafo Único. O salário-mínimo do servidor público do Poder Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) aplicado aos cargos previstos no Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 23 de janeiro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE:


CAR
DE
GOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO VENCIMENTO
02 DIGITADOR CPE - 1 R$ 1.621,00
01 AUXILIAR DE CONTABILIDADE CPE - 1 R$ 1.621,00
01 MOTORISTA CPE - 1 R$ 1.621,00
03 AGENTE ADMINISTRATIVO CPE - 1 R$ 1.621,00
02 PORTEIRO CPE - 1 R$ 1.621,00
02 VIGILANTE CPE - 1 R$ 1.621,00
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CPE - 1 R$ 1.621,00
01 JARDINEIRO CPE - 1 R$ 1.621,00

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 87D6F993

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº12/2026

Dispõe sobre a designação de servidor, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora FRANCISCA KARINE MARQUES ARAGÃO - Mat 62430 - Assessor de Desenvolvimento e Suporte de

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