DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
CONSIDERANDO , finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,
DECRETA :
Art.1º. DELEGA poderes a Sra . FRANCISCA BALBINO DA SILVA , portadora do CPF Nº 756.XXX.XX3-34, como Ordenadora de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: I –Da Receita:
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guarda e aplicação da receita;
c) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
a) observância as normas e limites orçamentários;
b) empenhamento, liquidação e pagamento;
c) portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias;
d) procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
e) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa;
Agente Comunitário de Saúde, prevista no Edital de Convocação nº 005/2026, até ulterior deliberação da Administração Municipal. Art. 2º A suspensão vigorará até a conclusão das apurações no âmbito do Procedimento nº 09.2024.00020493-6 ou até manifestação formal da Administração Pública Municipal que autorize o prosseguimento das convocações.
Art. 3º A presente medida não configura penalidade, tampouco implica exclusão de candidato, destinando-se exclusivamente à preservação da regularidade do certame e do interesse público.
Art. 4º Concluídas as apurações, a Administração adotará as providências cabíveis, inclusive quanto à retomada da convocação, se for o caso, mediante novo edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE JANEIRO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 398F876B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2026 ANÁLISE E DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR.
f) firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
a) execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE JANEIRO DE 2026.
A COMISSÃO ORGANIZADORA (Portaria SEB/NO nº 02/2026), em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 205, da Lei Federal nº 9.394/1996, e de acordo com a Lei Municipal n° 315/97, apresentar a análise e decisão dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da análise curricular, do Edital nº 01/2026 - Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de formar um banco de docentes, visando suprir as carências temporárias, para a contratação futura e por tempo determinado, a fim de atender às necessidades, de excepcional interesse público, da rede pública municipal de ensino, no âmbito da Secretaria de Educação Básica – SEB, do município de Nova Olinda/CE.
1. DOS RECURSOS
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: BEF2C238
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE SUSPENSÃO DE CONVOCAÇÃO 001/2026
Suspende, cautelarmente, os efeitos do da convocação dos candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, prevista no Edital de Convocação nº 005/2026, em razão de procedimento em trâmite perante a Promotoria de Justiça.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a lisura dos concursos públicos e a segurança jurídica dos atos administrativos; CONSIDERANDO a existência do Procedimento nº 09.2024.00020493-6, em trâmite perante a Promotoria de Justiça, que poderá repercutir na regularidade da convocação; CONSIDERANDO que a suspensão ora determinada possui caráter estritamente cautelar e preventivo, não implicando juízo definitivo sobre os fatos investigados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS, temporariamente e por medida cautelar, os efeitos da convocação dos candidatos aprovados para o cargo de
1.1. Os recursos interpostos pelos candidatos concorrentes a seleção da Secretaria de Educação, insurgem contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular .
1.2. Foram impetrados seis (06) pedidos de revisão, em relação ao resultado preliminar da análise curricular do Edital Nº 01/2026 – Composição Banco de Docentes.
2. DA DISPOSIÇÃO, DOS FUNDAMENTOS E DA ANÁLISE DOS RECURSOS
2.1. Os questionamentos suscitados pelos recorrentes são a seguir analisados:
2.1.1. Candidato(a): NICOLAS DIAS DE OLIVEIRA , Função Pretendida: Professor de Educação Física. RECURSO INDEFERIDO . É improcedente a solicitação do(a) recorrente. Os candidatos são responsáveis pelas informações prestadas e documentos apresentados no ato da inscrição, conforme encontra-se disposto no item 2.6 , diante disso, não há possibilidade de inclusão e análise de documento que não foi especificado no currículo padronizado.
2.1.2. Candidato(a): MARIA DE LOURDES PIRES DA SILVA , Função Pretendida: Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais. RECURSO DEFERIDO . É procedente a solicitação do(a) recorrente. A Comissão realizou a reanálise do cargo/função contida na Ficha de Inscrição do(a) candidato(a) , e verificou que na publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular a “área” está descrita incorretamente como "Educação Infantil" . Diante disso, o(a) candidato(a) foi transferido(a) para a lista correspondente à função de "Anos Iniciais".
2.1.3. Candidato(a): RAFAEL DA SILVA HONORATO , Função Pretendida: Professor de Português. RECURSO DEFERIDO . É procedente a solicitação do(a) recorrente. A Comissão realizou a reanálise das documentações apresentadas no Currículo Padronizado, incluindo a devida pontuação – 2,0p (Capacitação – 0,75p; Experiência – 1,25p).
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