DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
conclusão poderá demorar tempo expressivo, causando graves transtornos como o acúmulo de lixo em vias públicas e logradouros; CONSIDERANDO que a interrupção desses serviços pode acarretar sérios prejuízos à ordem pública, com risco à saúde da população e contaminação ambiental.
D E C R E T A.
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no sistema de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos domiciliares e de saúde do Município de Umari-CE, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
emergencial, limitado ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período com limite máximo de vigência de 1 (um) ano, não sendo permitido sua prorrogação e/ou recontratação de empresa já beneficiada.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura responsável por instruir o processo de dispensa com a justificativa técnica, pesquisa de preços e o Termo de Referência, prezando pela escolha da proposta mais vantajosa.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura autorizada a realizar a contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação , com fundamento no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (emergência ou calamidade pública), de empresa especializada para: I - Coleta, transporte, e destinação final de resíduos sólidos do Município de Umari-CE.
Art. 3º A contratação de que trata este decreto restringe-se aos bens e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 58A580CD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 802.2026
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal Nº 802/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos vencimentos do funcionalismo público das atividades de nível básico e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível Básico (ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei, conforme Anexo Único.
Art. 2º - O reajuste será de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos das atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto MOTORISTAS – ANB.
§ 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico são apresentados no Anexo Único desta Lei.
§ 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao valor nacional do salário-mínimo, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecido pelo Governo Federal em R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais).
§ 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), acrescido de complementação para se atingir o valor de um salário-mínimo R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) a fim de se adequar ao acórdão proferido no Processo Judicial nº 0002288-10.2010.8.06.0039.
Art. 3º - O reajuste previsto nesta Lei terá como data base o mês de janeiro de 2026.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 802/2026 DE 21 DE |
JANEIRO DE 2026 |
|---|---|
| TABELAS DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS I E II | |
| Grupo Ocupacional 3 Tabela I | Grupo Ocupacional 3 Tabela I |
| Atividade de Nível Básico (20 hs) |
Atividade de Nível Básico (20 hs) |
| REF VENCIMENTO 2025 |
REF VENCIMENTO 2026 |
| 1 R$ 1.518,00 |
1 R$ 1.621,00 |
| 2 R$ 1.540,67 |
2 R$ 1.645,31 |
| 3 R$ 1.563,77 |
3 R$ 1.669,99 |
| 4 R$ 1.587,23 |
4 R$ 1.695,04 |
| 5 R$ 1.611,04 |
5 R$ 1.720,47 |
| 6 R$ 1.635,20 |
6 R$ 1.746,27 |
| 7 R$ 1.659,73 |
7 R$ 1.772,47 |
| 8 R$ 1.684,63 |
8 R$ 1.799,05 |
| 9 R$ 1.709,89 |
9 R$ 1.826,04 |
| 10 R$ 1.735,54 |
10 R$ 1.853,43 |
| 11 R$ 1.761,58 |
11 R$ 1.881,23 |
| 12 R$ 1.788,00 |
12 R$ 1.909,45 |
| 13 R$ 1.814,82 |
13 R$ 1.938,09 |
| 14 R$ 1.842,04 |
14 R$ 1.967,16 |
| 15 R$ 1.869,67 |
15 R$ 1.996,67 |
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