DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 7D557F9F
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 26 de Janeiro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 2F4AB984
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº025/GAB/2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO DA E.E.F. PADRE AMÁDIO VITALLI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Coordenador Pedagógico da E.E.F. Padre Amádio Vitalli da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Sr. ANTONIO KLEBER TELES DAMASCENO , CPF Nº 004.773.783-23.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 26 de Janeiro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 8BB64E3B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº026/GAB/2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COORDENADORA EDUCACIONAL DA E.E.F. LUZIA CARDOSO PASSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Coordenadora Educacional da E.E.F. Luzia Cardoso Passos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sra. SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO , CPF Nº 574.134.362-72.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 26 de Janeiro de 2026.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO
Extrato da ADESÃO Nº 001/2026-AD-SEDUC da Ata de Registro de Preços nº 202507240003, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 25.06.07PE - Gerenciado pelo Secretaria de Educação Básica do Município de Itapipoca/Ce. Órgão Aderente: O Município de Chorozinho, Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação, neste ato representado pela Secretária, Sra. Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio. Fornecedores: empresa Inove Educacional Ltda, CNPJ Nº 35.187.278/0001-02 com endereço: com Endereço: Rua Vereador Edmundo Genuíno Oliveira, 2860, Sala-A, São Cristóvão, Teresina / PI. Valor global: R$ 277.731,00 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais). Fundamentação Legal: lei nº 14.133/21.
CHOROZINHO-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretaria de Educação
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 86BAE8AD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LEI Nº 868/26, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
LEI Nº 868/26, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COREAÚ – SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO CEARÁ . Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal da Educação de Coreaú – SEDUC, como órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, na forma desta Lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação – SEDUC possui natureza jurídica de órgão público da administração direta municipal, sem personalidade jurídica própria, sendo passível de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, exclusivamente para fins administrativos, fiscais, financeiros e de gestão de políticas públicas educacionais.
Art. 3º A SEDUC tem por finalidade planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas públicas municipais de educação, em consonância com a Constituição Federal, a legislação educacional vigente e os princípios do FUNDEB.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Educação – SEDUC, dentre outras atribuições:
I – planejar, coordenar e executar a política municipal de educação básica; II – administrar a rede municipal de ensino; III – gerir os recursos humanos, materiais e patrimoniais vinculados à educação;
IV – elaborar, executar e acompanhar o orçamento da educação municipal;
V – gerir os recursos oriundos do FUNDEB e de outras transferências legais destinadas à educação;
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