DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893
III – Faltar às aulas, por mais de 10 (dez) vezes, de forma injustificada, dentro de um semestre;
IV – A conclusão ou o abandono do curso;
V – O cancelamento ou o trancamento da matrícula;
VI – O abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às atividades, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII – Ter avaliação inferior a 70% (setenta por cento) aplicada pelo supervisor de estágio por 02 (dois) meses consecutivos;
VIII – O não cumprimento das disposições desta Lei, assim como de legislação correlata.
Parágrafo único. Para fins de apuração da frequência mínima exigida no inciso III deste artigo, caberá ao estagiário apresentar, semestralmente ou sempre que solicitado, declaração de vínculo regular com a instituição de ensino, acompanhada de comprovante de frequência emitido oficialmente, no qual constem os percentuais de comparecimento às aulas. A inobservância da exigência ou a constatação de frequência inferior ao limite legal poderá ensejar a penalidade descrita no caput.
Art. 12. A critério da Administração Pública Municipal, o estágio poderá ser cancelado a qualquer momento, sem que caiba ao participante qualquer direito, exceto pela atividade realizada até a data do cancelamento.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Permanecem plenamente válidos todos os termos de estágio vigentes no momento da entrada em vigor da presente Lei Municipal, aplicando-se a todos, a partir do primeiro mês subsequente, os novos valores relativos as bolsas.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.814, de 20 de janeiro de 2023, Lei nº 1.829, de 28 de fevereiro de 2023 e 2.091, de 27 de junho de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2A3A4F02
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei n° 1.986, de 06 de maio de 2024, que altera o art. 114, da Lei n° 507, de 09 de junho de 2006, que institui o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada onde expressa sua vontade no exercício do direito a licença sem remuneração, não existindo qualquer óbice momentâneo ao interesse público.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora MARIA LAURA ALMEIDA BRAGA DE MATOS , ocupante do cargo efetivo de PSICÓLOGA, Matrícula : 0921109, do período de 12/01/2026 à 12/01/2029.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de janeiro de 2026, pelo Servidor Luis Gonzaga Costa de Souza, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de São Luis do Curu/CE, onde irá comparecer a Unidade Regionalizada de Acolhimento Para Crianças e Adolescentes.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Luis Gonzaga Costa de Souza, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4BCCDFD9
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de janeiro de 2026, pelo Servidor Marcelo Veras da Costa, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de São Luis do Curu/CE, onde irá comparecer a Unidade Regionalizada de Acolhimento Para Crianças e Adolescentes.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Marcelo Veras da Costa, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0C1FC383
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 52, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 22 de janeiro de 2026, pelo Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, exercente no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pleitos, pertencente a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá comparecer a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e a Secretaria das Cidades.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5FB8D3BF
Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44