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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/01/2026 · pág. 80

DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893

X–Colaborar com a equipe pedagógica na observação do desenvolvimento do estudante, contribuindo com informações relevantes ao planejamento educacional;

XI–Zelar pela segurança, dignidade e bem-estar do estudante durante a jornada escolar;

XII–Cumprir com zelo e responsabilidade suas atribuições junto ao aluno, em consonância com as diretrizes Municipais e a Legislação vigente.

Art. 8º Além das atribuições definidas no artigo 7º desta lei, o Profissional de Apoio Escolar, sempre que convocado, deve passar por processo contínuo de formação oferecido pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 9º O Profissional de Apoio Escolar não exercerá funções privativas do magistério, tais como regência de classe, avaliação formal de aprendizagem ou elaboração autônoma de conteúdo pedagógico, atuando de forma complementar e articulada com o professor e a equipe pedagógica.

Art. 10 Para o exercício da função de Profissional de Apoio Escolar, serão exigidos, no mínimo:

I–formação inicial de, no mínimo, nível médio; e

II–formação continuada, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 10 A carga horária do Profissional de Apoio Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação aplicável.

Art. 11 A contratação dos Profissionais de Apoio Escolar dar-se-á de forma temporária, observada a legislação municipal pertinente, considerando:

I–O número de estudantes com necessidades educacionais específicas matriculados na Rede Municipal de Ensino;

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE JANEIRO DE 2026. ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D644344D

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.01.2

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 28.01.02/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 2025.06.01.2. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas e a empresa F R A COMERCIAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção, materiais hidráulicos, materiais sanitários e materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas do Município de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 28 de Janeiro de 2027, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 29 de janeiro de 2026. Signatários: Felipe Jacó Alves de Oliveira e José Morais Filho. Milagres/CE, 27 de janeiro de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 25D16621

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS LICENÇA POR ADESÃO

MUNICÍPIO DE MILAGRES CNPJ: 07.655.277/0001-00

II–A disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 12 A remuneração do Profissional de Apoio Escolar será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 13 Compete à Secretaria de Educação Básica:

I–Regulamentar o Programa Profissional de Apoio Escolar;

II–Promover formação continuada dos Profissionais de Apoio Escolar;

III–Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades no âmbito das unidades escolares.

Art. 14 As despesas com a implementação do Programa de que trata esta Lei serão custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) previstos no inciso II do § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.

Art. 15 O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.428, de 05 de julho de 2021 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 2º ................................................

......................................... XI – atividades especializadas de apoio a alunos com deficiência, de acordo com a comprovada necessidade da unidade escolar.‖ (N.R)

Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença por Adesão e Compromisso para Construção de uma Areninha Poliesportiva, localizado na Rua Santos Dumont, esquina com a Travessa Edizío Belém de Figueiredo, Bairro Centro, na Zona Urbana de Milagres-CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 7E07F4E9

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS LICENÇA POR ADESÃO

MUNICÍPIO DE MILAGRES CNPJ: 07.655.277/0001-00

Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença por Adesão e Compromisso para Obra de Pavimentação em Diversos Logradouros Públicos no Bairro Cabeceiras, na Zona Urbana do Município de Milagres-ce. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: ADBDAF94

SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.01.2

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